Judiciário

Ex-vereadores terão que devolver dinheiro por usarem atestados falsos

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Ex-vereadores terão que devolver dinheiro por usarem atestados falsos
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os ex-vereadores por Cuiabá, Francisca Emília Santana – a Chica Nunes – e Luiz Marinho de Souza Botelho, foram condenados pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, no dia 30 de maio, a ressarcir os cofres municipais por terem apresentados diversos atestados médicos falsos. A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (7).

Conforme a denúncia do Ministério Público (MPE), uma investigação foi movida em 2005 para apurar a concessão de licenças para tratamento de saúde aos vereadores, por um período superior a 120 dias. As licenças foram concedidas entre os anos de 1997 e 2001.

Para o MPE, a concessão das licenças aconteceu com atestados médicos falsificados, “com único intuito de permitir a assunção do suplente de vereador no cargo vago”.

Consta da ação que, em abril de 2001, Chica Nunes pediu o afastamento dos exercícios parlamentares por 150 dias, usando um atestado fornecido pelo médico Luiz França Neto. Naquele mesmo dia, seu suplente, Jesus Lange Adrien Neto, tomou posse.

Quando foi questionado durante as investigações do Ministério Público, porém, o médico negou ter examinado Chica Nunes. Ainda, alegou que sequer a conhecia e que assinou o atestado apenas para “atender a um pedido de um assessor daquela, que o procurou em seu consultório”.

Ao ser questionado em juízo, o médico apresentou uma versão um pouco diferente. Alegou ter sido procurado por um homem, que acreditava ser o assessor da parlamentar, que lhe disse que Chica tinha se submetido a uma cirurgia cardíaca em São Paulo, mas que não pegou o atestado na ocasião.

A mesma fraude de atestados teria sido cometida por Luiz Marinho. Em setembro de 2001, o então vereador tirou 150 dias de licença, com um atestado concedido pelo médico Mauro Avelino de Souza Vieira, que era servidor do extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat).

O médico afirmou que atendeu a um pedido do vereador, durante uma consulta médica. Contudo, confessou que não fez nenhum diagnóstico, tendo apenas prescrito a licença.

Segundo relatou, o vereador teria pedido o atestado porque iria para São Paulo fazer uma consulta e precisava da licença para se afastar das funções na Câmara de Cuiabá.

De acordo com o levantamento do MPE, a atitude dos vereadores causou dano nos cofres do Município de R$ 22,5 mil, cada um. Por isso, ele pediu que os envolvidos fizessem a devolução do valor, corrigido.

“A evidência da irregularidade das licenças dos requeridos se nota até mesmo pelo fato de que, os atestados emitidos não continham nem mesmo a anotação da moléstia na qual estava acometido o “paciente”, a denominada CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde)”, considerou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz observa que “não há dúvidas que os atos praticados pelos requeridos atentaram contra o princípio da moralidade administrativa, violando os deveres da honestidade e de lealdade às instituições, em descompasso com os padrões éticos e morais que se espera do agente público no exercício de suas funções”.

Dessa forma, ele julgou procedente a denúncia do MPE e determinou que os ex-vereadores devolvam os valores aos cofres públicos, corrigidos e com incidência de juros moratórios. Eles também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais.

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