O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu pela metade a indenização. Ainda assim, uma consumidora que teve seu Natal frustrado pelo atraso na entrega do presente de sua sogra vai receber R$ 5 mil a títulos de danos morais. O presente era um fogão de cinco bocas, que só chegou em meados do ano seguinte.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça e é assinada pela desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva. Ela considerou que metade do valor era suficiente para pagar o dano moral causado pela empresa Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A.
Consta no processo, que a compradora foi à loja para adquirir o produto no valor de R$ 602,22 e o gerente assegurou que a entrega seria em 5 dias. Porém, quando chegou em casa, leu com mais atenção o recibo e percebeu que o prazo não era 5, mas 35 dias.
Sendo assim, não havia a obrigatoriedade da empresa entregar em 28/12/2016 como ela previa, mas sim no mês seguinte. Só que isso também não ocorreu.
Desta forma, a consumidora procurou a loja onde, segundo ela, foi tratada com “indiferença”. Naquela ocasião, o gerente falou que não havia o produto no estoque e ela poderia optar por escolher outro, desde que pagasse a diferença de valor.
A situação revoltou a cidadão, que ainda esperou até o mês seguinte para entrar com um pedido de liminar para receber o produto. À época, o juiz determinou que a empresa fizesse a entrega em 5 dias e pagasse R$ 500 por dia de atraso.
No entanto, a empresa foi notificada apenas em 25 de maio daquele ano e, mais uma vez, não cumpriu o prazo definido pela Justiça, que seria o dia 1º de junho.
Cerca de 20 dias depois, a empresa mandou dois fogões para a casa da consumidora e não pagou a multa estabelecida. Revoltada com a situação e sem entender o motivo da dupla entrega, ela ligou para o loja e pediu para que eles recolhessem o produto que não foi comprado.
Por conta da situação, houve a abertura de processo com pedido de indenização.