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Confusão: Afinal, que regras estão valendo na pandemia em MT?

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Reinaldo Fernandes

O decreto nº 874/2021, do Governo de Mato Grosso, com a classificação de risco de contágio para a covid-19 e prescrição de medidas para controlar a circulação de pessoas  continua gerando confusão.  

A desorientação iniciou com a interpretação do Ministério Público de Mato Grosso de que as medidas baixadas pelo governo do Estado têm caráter impositivo, sem opção de acatar ou não pelos municípios. 

O próprio governo tem explicado o decreto num formato de dois blocos: um de medidas impositivas e outro de recomendações. No decreto, estabelece que essas cidades cumpram quarentena obrigatória por 10 dias e sugere algumas medidas.  

Nesta segunda-feira (29), uma decisão liminar da desembargadora Maria Helena Póvoas – que acatou um pedido do MP – tornou tudo ainda mais confuso. Com a decisão, todas as regras passam a ser obrigatórias. 

Mas a decisão vale só para os 50 municípios apareciam, até sexta-feira (26), na classificação de risco muito alto de contágio. Um balanço epidemiológico elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

E como se não bastasse, tem havido demora por parte das prefeituras em se manifestar sobre o assunto. É o caso de Cuiabá, que desde ontem vive a expectativa de um anúncio do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

O prazo estabelecido no decreto para a regulamentação municipal venceu no sábado (27), mas até o momento prefeitos de cidades vizinhas tentam adotar medidas conjuntas.

Quarentena ou lockdown? 

O regime sanitário que está estabelecido para os 50 municípios é o de quarentena obrigatória. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o objetivo da medida é controlar o fluxo de pessoas, mas não significa o fechamento total (lockdown) das atividades econômicas. 

Mas o decreto do governo de Mato Grosso descreve essa quarentena como “medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais“. 

Logo em seguida, estabelece algumas regras para o funcionamento da economia que inclui as cidades com risco muito alto de contágio. Para os municípios nessa classificação, é recomendada a implantação de barreira sanitária, com triagem das pessoas que entram e saem. 

De segunda à sexta-feira, fica autorizado o funcionamento das atividades essenciais entre as 5h e as 20h. Aos sábados e domingos, a autorização vai até ao meio-dia.

Há exceção para farmácias, hospedagem, serviços de saúde, imprensa, indústria, posto de combustíveis, etc. Estes podem funcionar 24 horas por dia. 

Eventos religiosos e empresariais, teatro e prática de esportes também ficam autorizados a funcionar sob as mesmas regras, respeitando o toque de recolher entre as 21h e as 5h.

As prefeituras dos 50 municípios também deverão adotar um escalonamento para fechamento do comércio. Os segmentos deverão trabalhar em turnos durante a vigência da quarentena.  

A regra está no artigo 9º do decreto estadual e inclui os serviços de transporte coletivo. O prazo para os municípios cumprirem a ordem venceu no sábado (27). 

“Os municípios situados devem editar, em até 48 horas contados da data de publicação deste decreto, norma para escalonamento de horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo”, diz o artigo.

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