Judiciário

Chacina de Colniza: primeiro réu levado a júri popular é condenado a 200 anos de prisão

Ao todo, 8 pessoas foram denunciadas pelo MPMT por envolvimento na chacina, ocorrida em 2017, que deixou 9 vítimas

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Chacina de Colniza: primeiro réu levado a júri popular é condenado a 200 anos de prisão
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

Ronaldo Dalmoneck, vulgo “Sula”, primeiro integrante do grupo de extermínio responsável pela Chacina de Colniza (a 1.065km de Cuiabá), ocorrida em 2017, no assentamento Taquaruçu do Norte, foi submetido a júri popular ontem (31) e condenado a 200 anos de prisão por homicídio qualificado praticado contra 9 vítimas.

A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no Plenário do Júri ficou a cargo dos promotores de Justiça William Johnny Chae e Milton Matos Silveira Neto. A sessão foi presidida pelo juiz Luiz Antonio Muniz Rocha.

Durante o julgamento, os jurados acolheram as teses defendidas pelo MPMT de que os homicídios foram cometidos por motivo torpe, meio cruel e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. São elas: Aldo Aparecido carlini, Edson Alves Antunes, Ezequias Santos de Oliveira, Fábio Rodrigues dos Santos, Francisco Chaves da Silva, Izaul Brito dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Sebastião Ferreira de Souza e Valmir Rangel do Nascimento.

Ao todo, 8 pessoas foram denunciadas pelo MPMT por envolvimento na chacina em Colniza. Na primeira denúncia, 5 pessoas foram acusadas de cometerem homicídio triplamente qualificado, mas o processo foi desmembrado.

Na ocasião, foram denunciados Valdelir João de Souza, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck (o “Sula”) e Moisés Ferreira de Souza (conhecido como “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”). Dos 5, apenas Ronaldo Dalmoneck foi pronunciado pela Justiça para ser submetido ao Júri Popular.

Em julho de 2021, a Promotoria de Justiça de Colniza denunciou mais três pessoas: o advogado e empresário Marco Túlio dos Santos Duarte, o agricultor Alcides Aberlardo Siebe e Cleisson Palharim.

Segundo o MPMT, os três agiram “cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, por grupo de extermínio e sob pretexto de prestação de segurança privada”, matando 9 pessoas por motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A Justiça não recebeu a denúncia do MPMT em relação ao agricultor Alcides Aberlardo Siebe.

A segunda denúncia, conforme o MPMT, foi resultado de uma nova linha de investigação que apontou outros motivos para a execução do crime e a participação de mais pessoas, sendo dois mandantes e mais um executor.

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