Judiciário

Reviravolta na Chacina de Colniza: desembargador vota pela absolvição de suposto “mandante”

Relator de processo no TJMT, Orlando Perri elaborou voto mostrando inúmeras inconsistências da acusação

7 minutos de leitura
Reviravolta na Chacina de Colniza: desembargador vota pela absolvição de suposto “mandante”
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Um inquérito policial embasado no depoimento de uma única testemunha que não estava no local do crime e que foi descrita pelo próprio irmão como alguém que “tem um parafuso solto” pode ter deixado um inocente preso e uma chacina cometida em Mato Grosso sem um verdadeiro culpado.

A série de homicídios – nove no total – ocorreu no dia 19 de abril de 2017, no assentamento Taquaruçu do Norte, localizado em Colniza, cidade que fica a mais de 1,1 mil quilômetros de Cuiabá.

De acordo com o processo, a maior parte das vítimas morreu degolada, com as mãos amarradas às costas. O crime é atribuído a um grupo de extermínio conhecido como “os encapuzados” e um de seus supostos integrantes, assim como a pessoa que os teria contratado, está prestes a escapar do Tribunal do Juri.

Os questionamentos sobre a participação deles nos assassinatos foram levantados pelo desembargador Orlando Perri, relator de um recurso de apelação que chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em seu voto, que fez o julgamento do caso acabar interrompido por um pedido de vista de outro membro do Tribunal, Perri afirma – e elenca uma série de indícios – que a autoridade policial responsável por investigar o caso na época “se deixou seduzir pelas primeiras impressões do caso, trazidas por uma testemunha que não presenciou os acontecimentos”.

A chacina

O que a reportagem do LIVRE passa a relatar daqui por diante consta no voto do desembargador Orlando Perri, que por sua vez, sustenta ter se embasado no inquérito policial produzido na época da chacina e nos autos do processo penal que nasceu a partir disso.

Era por volta das 17h40 do dia 19 de abril de 2017. Osmar Antunes estava “em cima de um pé de Uxi” – árvore nativa da região Amazônica – quando viu quatro homens armados com espingardas calibre 12 milímetros passarem em direção ao local onde a chacina ocorreu.

O local é conhecido como “linha 15” do assentamento Taquaruçu do Norte. Uma região que aguarda regularização fundiária até hoje e ainda é alvo de disputas de terras. Supostamente, é uma área rica em minério.

Entre aqueles homens, Osmar teria conseguido identificar um, mas não sozinho, já que ele próprio não o conhecia. O que lhe chamou a atenção foi o fato de o homem parecer andar descalço. Uma característica que, conforme outra testemunha no inquérito policial, Elias Patrício, também conhecido como “Joia”, apontava para alguém.

Trata-se de Pedro Ramos Nogueira, o “Doca”, que duas semanas antes teria contraído leishmaniose cutânea em um dos pés e, por isso, estava impossibilitado de usar sapatos.

A partir daí, as investigações teriam apontado para a conclusão que de Doca era um dos assassinos e que o grupo de extermínio agiu a mando de Valdelir João de Souza, um madeireiro mais conhecido como Polaco Marceneiro.

A motivação? A madeira nobre que se poderia ser extraída daquela área.

Doca foi preso. Polaco teve mandado de prisão expedido contra si. Agora, Orlando Perri quer a absolvição sumária de ambos.

Reconhecer sem conhecer?

Um dos primeiros pontos que Orlando Perri destacou em seu voto são os indícios de que Osmar não conhecia Doca pessoalmente. O “reconhecimento” do suposto assassino ocorreu após ele contar a Joia o que tinha visto naquela tarde.

O relato de que um dos homens andava descalço teria feito Joia destacar que Doca estava com o problema de saúde, que o impedia de usar calçados. Sendo assim, Osmar “deduziu” que se tratava dele.

Uma segunda questão ainda nesse ponto, conforme o desembargador: nem Osmar, nem Joia – assim como quatro sobreviventes da chacina – prestaram depoimento em juízo. Os únicos relatos que se tem conhecimento deles estão no inquérito policial.

Terceiro ponto: diversas testemunhas ouvidas durante o processo criminal desacreditaram os dois. Joia foi descrito como um “noiado” na região. Já Osmar, como alguém que “não girava bem da cabeça” ou “tem um parafuso solto”.

Seu próprio irmão sustentou em juízo que Osmar, por vezes, inventava histórias ou assumia como algo que ele mesmo presenciou, um fato relatado por outra pessoa.

A mando de Polaco?

Na avaliação de Orlando Perri, a acusação de que Valdelir João de Souza, o Polaco, é quem seria o mandante do crime é embasada em indícios ainda mais frágeis. A começar pela afirmação de que ele seria patrão de Doca.

Em seu voto, o desembargador sustentou que trechos do processo fazem crer que Doca e Polaco sequer se conheciam. Doca seria, na realidade, empregado do sócio de Polaco, que sequer aparece no inquérito ou no processo resultante dele.

Além disso, Osmar teria mentido ao afirmar que o local de onde Polaco extraía sua madeira ficava ao lado do local onde o ocorreu o crime e que, por isso, teria intenção de expandir seus negócios para a área.

Depoimentos de testemunhas revelam, de acordo com o desembargador, que na realidade a área do assentamento sequer possuía madeiras nobres, que interessariam a Polaco, que trabalha com exportação.

Outra mentira, conforme Orlando Perri, tem relação com outro acusado de fazer parte do grupo “os encapuzados”. De acordo com outras testemunhas no processo, a pessoa jamais foi vista na região, até porque trabalhava como taxista em outra cidade.

O álibi de Doca

Ainda de acordo com Orlando Perri, a defesa conseguiu comprovar que Doca não poderia estar no local do crime naquele dia e horário. E as alegações foram confirmadas por uma série de testemunhas.

Os depoimentos convergem para a versão de que Doca passou o dia todo na madeireira em que trabalhava e que só sou de lá para consertar o pneu de sua motocicleta. A passagem pela borracharia também tem a confirmação de testemunhas.

Outro fato destacado por Perri é que Doca realmente teve leishmaniose, mas a cura foi constatada em uma visita médica que se deu dois dias antes da chacina. Na ocasião do crime, portanto, Doca já podia usar sapatos e andava sem dificuldades.

Novos suspeitos

De acordo com Orlando Perri, um inquérito complementar foi aberto pela Polícia Civil em julho de 2017, após denúncias anônimas sobre o ocorrido no dia da chacina chegarem.

O desembargador não se aprofundou nos novos indícios, alegando o risco de comprometer a investigação, que ainda está em curso. Todavia, escreveu em seu voto que a área onde houve a chacina havia sido vendida a um empresário pelos próprios “encapuzados” e que o pagamento do restante do valor acordado só ocorreria após a retirada dos assentados.

Segundo Perri, a investigação foi paralisada “indevidamente” por três anos, mas agora foi retomada e “os indícios existentes contra os novos atores dos bárbaros crimes são muito mais significativos do que os existentes contra os recorrentes [Doca e Polaco]”.

O próprio Ministério Público já teria, inclusive, pedido a prisão preventiva de algumas pessoas e contra, pelo menos, quatro haveriam “provas seguras”.

“Ora, se as investigações posteriores indicam novo mandante, novos motivos e outros personagens, diversos e sem conexão nenhuma com os recorrentes, que protestam por sua inocência, é no mínimo imprudente e temerário submetê-los aos azares do julgamento pelo Tribunal do Júri”, escreveu o desembargador.

O julgamento

Doca e Polaco foram condenados a serem julgados pelo Tribunal do Juri. Recorreram ao Tribunal de Justiça e, por isso, o caso chegou a conhecimento de Orlando Perri.

Mas o entendimento do desembargador relator ainda não é acompanhado pelos demais. O julgamento, na realidade, foi suspenso porque o desembargador Marcos Machado pediu vista do processo, para melhor analisá-lo.

Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes