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Black Friday, ou Black Fraude? Veja como não cair em enrascadas

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Black Friday, ou Black Fraude? Veja como não cair em enrascadas

Agência Brasil

Black Friday

Black Friday: os descontos são bons, mas as fraudes são muiitas

Nessa sexta-feira (24) acontece a tão esperada “Black Friday”. A campanha de vendas com altos desconto chegou ao Brasil em 2011 e desde então vem quebrando recorde de vendas ano a ano. Porém, as entidades de defesa do consumidor alertam para os riscos de falsas promoções.

O Procon Estadual e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) listaram várias dicas para que os consumidores não caiam em fraudes durante o evento.

As entidades orientam que os consumidores façam pesquisa de preços antes do evento, para verificar se realmente estão sendo oferecidos descontos.

Outro cuidado importante, é imprimir, ou capturar a tela, das promoções e guardar os panfletos, visto que é a prova caso essas informações veiculadas não sejam cumpridas pelo fornecedor.

É indispensável estar atento a preços muito baixos e ofertas milagrosas. E sempre verificar se o produto possui alguma avaria, lembrando que produtos de mostruário têm a mesma garantia que os demais.

O Senacon também frisou a importância de não comprar produtos lançados na Black Friday. Visto que tratando de produto de lançamento, o consumidor não tem meios de descobrir se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena.

Quem optar por compras pela internet precisa redobrar a atenção. É importante checar a credibilidade da loja e anotar todos os dados possíveis, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço físico e eletrônico e canais de troca e atendimento, para caso haja necessidade posteriormente.

Este ano o Senacon fechou uma parceria com o site “Reclame AQUI”, que irá repassar ao órgão todos os casos de maquiagens de preços durante as 24 horas de promoção. Visto que em anos anteriores muitas lojas aumentaram os preços de produtos em dias anteriores do evento para oferecer falsos descontos, ou até mesmo encareceram valores de frete.

Antes de efetuar o pagamento de uma compra pela internet o consumidor precisa observar se o site utiliza um sistema protegido, (como endereço iniciado por https:// ou imagem do cadeado ativado). E jamais deve realizar depósitos bancários em nome de pessoa física, ou caderneta de poupança.

Quando a compra for entregue, o comprador só deve assinar o comprovante de recebimento após examinar o estado na mercadoria. Lembrando que é permitido a desistência das compras pela internet em até sete dias após o recebimento do produto.

Como as empresas não são obrigadas a realizar trocas, o consumidor também deve verificar previamente os procedimentos para possíveis substituições. Caso seja acertado com o vendedor, o comprador deve exigir a informação por escrito.

Quanto à garantia, o consumidor deve exigir o documento fiscal. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como celulares, geladeira e televisão).

Quem quiser fazer alguma denúncia poderá ir a qualquer unidade do Procon, ou registrar reclamações no site www.consumidor.gov.br e no Reclame AQUI.

(Com Assessoria)

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