O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Banco Bradesco e a Bradesco Seguros paguem uma indenização de R$ 30 mil para um de seus correntistas. O cliente, atualmente com 66 anos, tinha uma conta de previdência privada em outro banco e mudou para o Bradesco após a promessa de que teria mantidos os benefícios que havia contratado no HSBC, o que não ocorreu.
Após 15 anos, o cliente, que é empresário, notou que estava tendo prejuízo se comparado ao fundo previdenciário da outra instituição bancária. A indenização por danos morais inicialmente, em decisão da primeira instância, era de R$ 15 mil, mas os desembargadores dobraram o valor, passando então para R$ 30 mil.
“Está configurado o dano moral, já que por negligência do Banco Bradesco S.A e da empresa Bradesco e Previdência S.A, o Apelado se viu frustrado em receber sua aposentadoria, tal como havia contratado, o que sem dúvida causa diversos dissabores que ultrapassam os percalços do cotidiano e do mero aborrecimento”, diz trecho da decisão.
Aporte financeiro
Além da indenização, o Banco Bradesco e a Bradesco Previdência vão ter que atualizar o valor do fundo acumulado para R$ 2,47 milhões, o que garante ao cliente uma aposentadoria mensal de pouco mais de R$ 9 mil.
No banco anterior, para a mesma aposentadoria, seria necessário um fundo de R$ 609 mil. Por isso o entendimento da Justiça de manter as mesmas condições do contrato original, sem causar prejuízo ao cliente.
“Deverá adequar o aporte financeiro para ajustamento às condições originais e correção do fundo previdenciário, para que o autor tenha mantidos todos os benefícios contratados com o HSBC”, de acordo com outra parte da decisão da Justiça Estadual.
O advogado do cliente, Jackson Mário de Souza, disse ao LIVRE que, embora tenha solicitado uma indenização maior, a decisão do Tribunal de Justiça atende aos interesses do consumidor.