Judiciário

Árbitro pede R$ 870 mil a emissora por “uso indevido” de sua imagem em partida de futebol

Na primeira instância, ele chegou a conseguir uma indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Árbitro pede R$ 870 mil a emissora por “uso indevido” de sua imagem em partida de futebol
(Foto: Freepik)

Um árbitro de futebol perdeu R$ 50 mil em indenização depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença. Ela condenava uma emissora de televisão pelo suposto uso indevido da imagem do profissional.

Na ação, o árbitro pediu que a empresa fosse condenada a pagar R$ 870 mil, a título de danos morais. Seu argumento foi a exibição de sua imagem – atuando em partidas de futebol – inúmeras vezes, sem que ele tivesse autorizado.

O caso foi analisado por um juiz de primeira instância de Cuiabá, que chegou a atender o pedido, mas não no valor requerido. O magistrado reduziu a indenização a R$ 50 mil, o que não agradou nem o árbitro, nem a emissora de TV.

Ambos, então, recorreram ao Tribunal de Justiça, onde o desembargador Sebastião de Moraes Filho recebeu o processo.

Ao analisar o caso, o desembargador apontou, entretanto, que não poderia se dizer que houve dano à imagem do “juiz” de futebol, tendo em vista que as filmagens correram dentro do contexto da partida esportiva.

“Os árbitros de futebol são prestadores de serviços de natureza autônoma e recebem a remuneração atinente à prestação dos serviços”, esclareceu o desembargador, que emendou: “como prestadores de serviços, estão sujeitos a todas as consequências decorrentes daquela situação, inclusive, como no caso em comento, a divulgação de sua imagem”.

Para Sebastião de Moraes Filho, “se não há aceitação expressa [do uso da imagem], esta se dá tacitamente, a partir do momento em que o árbitro aceita os serviços a serem prestados e por ele é remunerado pela entidade patrocinadora do evento”.

(Com Assessoria)

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