Um árbitro de futebol perdeu R$ 50 mil em indenização depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença. Ela condenava uma emissora de televisão pelo suposto uso indevido da imagem do profissional.
Na ação, o árbitro pediu que a empresa fosse condenada a pagar R$ 870 mil, a título de danos morais. Seu argumento foi a exibição de sua imagem – atuando em partidas de futebol – inúmeras vezes, sem que ele tivesse autorizado.
O caso foi analisado por um juiz de primeira instância de Cuiabá, que chegou a atender o pedido, mas não no valor requerido. O magistrado reduziu a indenização a R$ 50 mil, o que não agradou nem o árbitro, nem a emissora de TV.
Ambos, então, recorreram ao Tribunal de Justiça, onde o desembargador Sebastião de Moraes Filho recebeu o processo.
Ao analisar o caso, o desembargador apontou, entretanto, que não poderia se dizer que houve dano à imagem do “juiz” de futebol, tendo em vista que as filmagens correram dentro do contexto da partida esportiva.
“Os árbitros de futebol são prestadores de serviços de natureza autônoma e recebem a remuneração atinente à prestação dos serviços”, esclareceu o desembargador, que emendou: “como prestadores de serviços, estão sujeitos a todas as consequências decorrentes daquela situação, inclusive, como no caso em comento, a divulgação de sua imagem”.
Para Sebastião de Moraes Filho, “se não há aceitação expressa [do uso da imagem], esta se dá tacitamente, a partir do momento em que o árbitro aceita os serviços a serem prestados e por ele é remunerado pela entidade patrocinadora do evento”.
(Com Assessoria)