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Apoio do PP a Silval Barbosa custou R$ 7 milhões, diz Riva

Compra de apoio foi revelada em delação; MPE abre inquérito para investigar caixa 2 de Walter Rabello

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Apoio do PP a Silval Barbosa custou R$ 7 milhões, diz Riva
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Ministério Público de Mato Grosso (MP) instaurou inquérito civil para investigar a suspeita de que o ex-deputado estadual Walter Rabello (já falecido) tenha sido favorecido com caixa 2 na campanha eleitoral de 2010.

A investigação aberta pelo promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva se fundamenta em um depoimento do ex-deputado estadual José Riva nos autos de uma colaboração premiada já reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Nos termos de declaração, Riva detalhou que o apoio do Partido Progressista (PP) a candidatura de Silval Barbosa ao governo do Estado nas eleições de 2010 custou R$ 7 milhões.

Na época, o então deputado federal Pedro Henry, mandatário do PP, numa articulação conjunta com José Riva, cobrou R$ 7 milhões: uma “ajuda de custo” para financiar candidatos do PP à Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados.

De acordo com Riva, o dinheiro foi pago via caixa 2, quando não é declarado perante à Justiça Eleitoral, da seguinte forma: R$ 3,850 milhões para a campanha de oito candidatos a deputado federal e R$ 3,150 milhões para a campanha de 23 candidatos a deputado estadual.

O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva determinou que as diligências sejam feitas em segredo de Justiça e requereu a notificação do ex-governador Silval Barbosa para que responda se repassou ou não a quantia de R$ 7 milhões em favor do Partido Progressista.

O ex-deputado estadual José Riva também foi notificado para informar se a quantia de R$ 7 milhões foi distribuída de forma igualitária a todos os candidatos do PP nas eleições de 2010.

Ainda foi ressaltado que mesmo com o falecimento de Walter Rabello, o ex-deputado estadual pode perfeitamente ser investigado diante dos indícios de improbidade administrativa. Assim, se for oferecida denúncia, responderão pelo ressarcimento os sucessores até o limite da herança, nos termos da legislação.

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