Judiciário

Alteração da lei de improbidade encurta prazos e dificulta investigação

Projeto que começará a ser votado responsabiliza promotores públicos e impede bloqueio de bens de investigados

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Alteração da lei de improbidade encurta prazos e dificulta investigação
(Foto: Reprodução/Câmara Federal)

O projeto de lei que modifica a lei de improbidade administrativa entrou na pauta da Câmara Federal desta semana. A proposta é criticada por especialistas em direito público por causa da flexibilização na configuração de crime e da dificuldade que haverá para investigar gestores com prazos menores. 

A questão mais polêmica passa pela obrigação dos Ministérios Públicos, órgãos responsáveis pelas denúncias, de comprovar que os gestores agiram de má-fé na condução de ações, para distinguir esses atos de erros. 

“A investigação já tem um caráter culposo sobre o descuido ou até desconhecimento do gestor sobre as regras administrativas. E quando se comprova que não houve má-fé, o peso da investigação é menor”, afirma o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Turin. 

O projeto que começará a ser votado na Câmara Federal prevê punição ao promotor responsável pela investigação em caso da hipótese do crime não tiver procedência.  

O relator da matéria, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), diz que essa regra será para controlar as ações dos Ministérios Públicos por supostos excessos na abertura de processos por improbidade. 

Prazo de inquérito 

Turin diz que investigações demoram a serem abertas no modelo atual de norma pública (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O promotor Roberto Turin discorda dessa avaliação sobre “abuso de poder”. Segundo ele, a abertura de denúncia é tratada hoje como último ratio no processo investigatório. 

Turin aponta para maiores dificuldades na alteração de outros itens do projeto de lei. A primeira é o limite de 180 dias de validade aos inquéritos para concluir a apuração. 

Após esse prazo, o inquérito só poderá ser prolongado por ordem judicial. Hoje, os inquéritos podem durar 365 dias e, se houver necessidade no caso, são renovados pelo mesmo tempo. 

“Hoje, os inquéritos levam de três a quatro anos para serem investigados. Se o gestor estiver em mandato, o inquérito só será aberto ao fim do mandato. Aí, se leva mais três ou quatro anos para concluir. O que precisar mudar é essa demora”, disse. 

Prescrição 

Outro prazo alterado pelo projeto de lei é o tempo em que os crimes apontados em investigação terão validade. Conforme o promotor Turin, hoje se espera de cinco a 20 anos para a aplicação da prescrição – conforme o andamento do processo e as concessões judiciais. 

A proposta de nova norma estende o prolonga o tempo para oito anos, mas sem o direito de renovação. O que na prática, diz o promotor, encurtará a validade das denúncias e das acusações. 

A Justiça também pode ficar impedida de autorizar o bloqueio de bens dos investigados. Hoje, essa restrição pode ser solicitada já na fase de investigação, quando as operações são deflagradas. 

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