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Ager recorre ao TJ e consegue que tarifa intermunicipal volte para R$ 3,75

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Ager recorre ao TJ e consegue que tarifa intermunicipal volte para R$ 3,75
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Os usuários do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande devem voltar a pagar R$ 3,75 na tarifa do ônibus. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, e atende a recurso da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Desde o dia 10 de outubro, a população pagava R$ 4 pelo serviço, por determinação da Justiça.

Na decisão que suspendeu a volta dos R$ 4, o desembargador observou que a legislação permite que o Poder Público faça revisão extraordinária da tarifa caso haja interesse público, e que o dispositivo não indica a necessidade de se revisar todos os itens da planilha de custo que influenciam o valor final da tarifa do transporte público.

O desembargador também destacou que o valor da tarifa, superior ao recomendado pela Ager, é fruto de um cálculo feito de forma unilateral pela empresa União Transportes e que o cobrado chega a ser superior ao preço do transporte nos grandes centros, como Rio de Janeiro.

Vidal ainda pontuou que, em comparação com capitais com realidade semelhante à de Cuiabá, os preços da tarifa intermunicipal também são menores do que o pretendido pela empresa. Ele cita Belém (PA), onde se cobra R$ 3,30, Natal (RN), com R$3,65 e Salvador (BA), com R$3,70.

Outro ponto considerado pelo desembargador foi quanto ao fato de que apenas a população estaria arcando com risco de difícil reparação, considerando o ônus da dúvida sobre a real necessidade do valor da passagem de ônibus ser de R$ 4.

“[…] o risco de dano grave ou de difícil reparação, no caso concreto, reside ele no fato do ônus da dúvida posta em exame estar recaindo, exclusivamente, sobre a população, que está suportando o preço, talvez demasiado, cujo possível excedente, pode-se dizer, será impossível reaver, dada a dificuldade que existirá na identificação de cada pagante”, escreveu.

Com o entendimento, o desembargador acolheceu o recurso da Ager e suspendeu a decisão da primeira instância da Justiça, que no dia 10 de outubro determinou que se voltasse a cobrar R$ 4 pela tarifa.

O preço da tarifa

A discussão sobre a tarifa intermunicipal começou em agosto, quando, em seção de regulamentação, a Ager determinou a redução do valor em R$ 0,25, a partir do dia 3 de setembro. Assim, os usuários, que pagavam R$ 4 pelo transporte desde o início de 2017, passaram a pagar R$ 3,75.

Para a decisão, a agência regulamentadora considerou que a empresa União Transportes havia reduzido em pelo menos oito ônibus o número de veículos que faziam as linhas intermunicipais. Dessa forma, por se diminuir custo com combustível e motorista, a agência entendeu que seria o mais correto reduzir o custo para o usuário.

Conforme o presidente da Ager, Fabio Calmon, explicou ao LIVRE, a agência detectou que a frota estava reduzida desde dezembro de 2017, por meio de acompanhamento via GPS. Portanto, a diretoria determinou análise técnica, que levantou a possibilidade de redução da tarifa. A Ager ainda observou que, de dezembro até setembro, quando houve a redução para os passageiros, a empresa teria faturado R$ 1,3 milhão em cima dos ônibus que não rodaram.

A empresa, porém, recorreu da decisão regulamentadora na justiça, alegando que não seria apenas o número de veículos que determina o custo da tarifa, e sim o conjunto da planilha de custo. A Ager, por sua vez, disse que é possível fazer a revisão da planilha de custo, que inclui, por exemplo, o valor do combustível. No entanto, afirmou que essa medida deveria ser tomada em separado, não acarretando danos aos usuários.

No dia 10 de outubro, quase um mês depois da redução da tarifa, a União Transportes ganhou na Justiça o direito de voltar o preço da tarifa aos R$ 4. A decisão foi do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

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