Mato Grosso

Ação questiona processo de contratação de agência de publicidade no TCE

Segundo uma das empresas concorrentes, o TCE teria deixado de desclassificar duas participantes que não cumpriram os requisitos do edital

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Ação questiona processo de contratação de agência de publicidade no TCE
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Um mandado de segurança protocolado no Tribunal de Justiça sugere favorecimento e direcionamento de licitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação foi movida pela agência Casa D’Ideias Marketing e Propagandas, e pede a anulação da concorrência pública.

A empresa afirma que a comissão de licitação da Corte não desclassificou duas concorrentes que não cumpriram os requisitos do edital. Uma das recorridas seria considerada a vencedora da licitação.

Conforme o processo, a Casa D’ideias recorreu administrativamente no TCE depois que o resultado final de uma licitação apontava a empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda como a mais bem classificada.

A empresa alega que houve vício no envelope de propostas de preço tanto da DMD quanto de outra empresa que ficou em quarto lugar. Isso porque elas não teriam apresentado um dos documentos exigidos.

Segundo a Casa D’Ideias, o TCE convocou as empresas recorridas para questionar sobre o item que estaria irregular. Trata-se de uma declaração afirmando que nos preços apresentados já estariam incluídos todos os gastos de salários e encargos sociais e fiscais.

Depois que recebeu uma resposta afirmativa das duas empresas, o TCE emitiu a decisão negando provimento do recurso, alegando que o edital formulado por eles próprios não teria deixado claro sobre o cumprimento dessa exigência.

Consta ainda na ação que, não bastasse essa falha, a empresa DMD ainda não teria entregue um recibo de escrituração fiscal, que deveria ter sido entregue dentro do envelope de propostas.

A empresa concorrente destacou que na Justiça que ficou claro que a empresa não atendia aos requisitos expressos no edital. Disse ainda que o TCE negligenciou a exigência quando deveria ter desclassificado a concorrente da licitação.

No mandado de segurança, a Casa D’ideias ainda chama atenção para que, das nove empresas concorrentes, apenas as duas denunciadas teriam entendido de forma diferente sobre a declaração que era necessária estar no envelope.

“Assim, diversamente do que concluiu o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a proporcionalidade e a razoabilidade não poderiam ter se sobressaído sobre a vinculação ao edital e o dever de julgamento objetivo”, considerou.

“A realização de diligências para correção de uma omissão dessas licitantes não pode se dar no processo licitatório em detrimento das demais licitantes que cumpriram o edital, de modo que a ‘aceitação’ perpetrada pelo administrador público em comento, importa em impor desigualdades aos iguais”, completou.

A empresa pediu, então, que a Justiça suspenda a concorrência pública de forma liminar. No mérito, pediu a nulidade da licitação. O caso ainda é analisado na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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