O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), por unanimidade, reprovou as contas da campanha eleitoral do ex-governador Pedro Taques e do então candidato a vice Rui Prado. Eles disputaram juntos em 2018.
Relator do processo, o juiz membro Sebastião Monteiro destacou a existência de três inconsistência e oito irregularidades na prestação das contas de Taques e Prado.
Entre as irregularidades mais graves está a não correta comprovação de R$ 2.240.479 em despesas durante a campanha eleitoral. O valor corresponde a 46,25% do total de dinheiro gastos pelos dois candidatos. A campanha deles custou R$ 4.802.712.
A maior parte do valor considerado irregular – R$ 1.442,147 – seria pago pelo PSDB Nacional. Mas segundo o relator, o partido não deixou claro qual seria a fonte desse dinheiro.
Monteiro apontou ainda que Taques e Prado não comprovaram corretamente a regularização de outros R$ 647.387. O problema estaria na não apresentação à Justiça Eleitoral dos comprovantes de pagamento de dívidas a credores.
Ao invés disso, os candidatos teriam apresentados apenas termos de quitação de dívidas, que estabeleciam como condição de validade, justamente, a comprovação de que dívidas teriam sido pagas.
Devolução de recursos
Outras irregularidades nas contas de Taques e Prado foram duas doações feitas de forma proibida pelas normas que regem a campanha eleitoral.
A campanha recebeu R$ 10 mil em cheque e R$ 2 mil em dinheiro. Os valores teriam que ter sido doados por meio de transferência bancária.
Por conta disso, o Pleno do TRE decidiu que os R$ 2 mil deverão ser destinados ao Tesouro Nacional, por se tratar de uma grave irregularidade.
Os ex-candidatos também terão que devolver aos cofres do partido o valor de R$ 356,43 que teriam sido pagos para impulsionar conteúdo no Facebook. O dinheiro saiu do Fundo Partidário e não teria sido utilizado.
Consequências
Apesar da reprovação das contas ser algo vexatório, a decisão não impede que Pedro Taques e Rui Prado sejam candidatos nas eleições deste ano ou nas próximas, caso desejem.
Só haveria impedimento se ambos não tivessem prestado contas à Justiça Eleitoral – o que resultaria na falta de quitação eleitoral, que é requisito indispensável para se obter registro de candidatura.