Judiciário

TJMT livra governo de pagar R$ 50 mil a família de policial civil morto

Viúva do investigador alegava que a morte em um acidente de trânsito teria sido provocada pela precariedade da viatura que ele dirigia

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TJMT livra governo de pagar R$ 50 mil a família de policial civil morto
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença de primeiro grau que obrigava o governo do Estado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a viúva de um policial civil que morreu em um acidente com a viatura que  ele dirigia.

A decisão unânime foi dada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça de terça-feira (15).

De acordo com os autos, o investigador da Polícia Civil capotou a viatura no trecho da BR-158 que fica entre Porto Alegre do Norte e Estrela do Araguaia.

Inicialmente, a viúva requereu uma indenização por dano moral no valor de R$ 214 mil alegando que o marido morreu por conta da precariedade do veículo, que pertencia a Polícia Civil.

Em outubro de 2017, o juiz da 2ª Vara Cível de Diamantino, Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, condenou o Estado a pagar a indenização, mas baixou o valor para R$ 50 mil.

A PGE, então, recorreu. Sustentou a tese de que o próprio inquérito policial teria descartado qualquer ligação do acidente com a precariedade da viatura.

O relator do recurso de apelação, juiz convocado Edson Dias Reis, afirmou que um policial prestou depoimento na fase de instrução e revelou que as viaturas estavam em estado de conservação ruim, mas não conseguiu comprovar falhas mecânicas que pudessem ter causado o acidente, “razão pela qual não estão comprovadas, de forma inequívoca, as condições precárias do veículo”.

“Não há prova real sobre a causa do acidente, embora a própria autora afirme que foi realizada perícia no local (…). Os documentos acostados aos autos não possuem o condão de atribuir a administração pública a responsabilidade pelo acidente de trânsito que vitimou o cônjuge da parte autora”, diz um dos trechos do relatório.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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