Judiciário

Tia é condenada a indenizar esposa do sobrinho após insinuar traição em grupos do WhatsApp

Família é moradora de Cuiabá e a decisão, que condenou a tia e o namorado da época a pagarem R$ 6 mil à vítima saiu no último dia 12

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Tia é condenada a indenizar esposa do sobrinho após insinuar traição em grupos do WhatsApp
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, condenou no ultimo dia 12 de setembro uma mulher de 42 anos e seu namorado da época a indenizarem em R$ 6 mil, R$ 3 mil cada um, uma mulher de 43 anos por ambos terem insinuado que a vítima possuía um relacionamento extraconjugal.

Segundo consta nos autos, a vitima é casada com o sobrinho da ré, que passou a difamá-la na família e grupos do whatsapp dizendo que a vitima possuía um relacionamento extraconjugal com seu namorado, este também condenado por ter contribuído na difamação.

Na sentença, o magistrado reconheceu o ato ilícito praticado pelos réus.

“Nota-se do conjunto probatório que os reclamados atingiram a honra e a moral da reclamante, ao proferir diversas ofensas através de WhatsApp, com o nítido intuito de desabonar a imagem da autora, portanto, resta suficientemente comprovado o dano, de forma que faz jus à indenização por danos morais”.

“(…) Pois bem. As condutas delitivas de caluniar, difamar e injuriar alguém, conforme tipificação nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, são consideradas crimes. Dessa forma, quem prática atos contra a honra de outrem, além da prática de conduta criminosa, comete também ilícito civil”, destaca trecho da Sentença proferida pelo Juiz Jamilson Haddad Campos.

Para os Advogados da vitima, Isaque Levi Batista dos Santos e Rafael dos Santos Duarte, o magistrado com a decisão fez justiça “uma vez que a honra da sua cliente fora por diversas vezes violada. Ela, inclusive, teve seu casamento abalado em razão das inverdades proferidas pelos réus, com a clara intenção de difamá-la e prejudicá-la”.

(Com Assessoria)

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