O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Taffoli, reverteu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender as obras do BRT em Cuiabá e Várzea Grande. Toffoli disse que o TCU não tem competência para fiscalizar a obra, visto não ter dinheiro do governo federal aplicado.
“Entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo estado. Presente [está] também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, afirmou.
O ministro analisou nessa sexta-feira (26) um recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta invasão de competência do TCU em baixar decisões sobre as obras do modal.
O argumento do tribunal é semelhante ao usado pelo governo, ao comentar a decisão. A licitação lançada no fim do ano passado para a execução da obra seria financiada em 100% pelo caixa do estado.
A participação de bancos estatais e da própria União no projeto de mobilidade teria sido extinguida com o pagamento da dívida de R$ 500 milhões com a Caixa Econômica Federal (CEF).