Assessoria TCE
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus do conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida, que pedia que ele fosse reconduzido ao cargo. O conselheiro requeria ainda que as investigações contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em trâmite no STF fossem suspensas, o que também foi negado.
O argumento usado pelo ministro Dias Toffoli foi o de que o habeas corpus não poderia ser utilizado no caso – seguindo entendimento anterior do STF.
A intenção da defesa do conselheiro era que o processo fosse “baixado” e passasse a ser julgado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que de acordo com o advogado Luiz Prieto seria o foro adequado.
Sérgio Ricardo está afastado desde janeiro, por decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Em setembro, o ministro Luiz Fux também determinou o afastamento de Sérgio Ricardo e outros quatro conselheiros na decisão que autorizou a deflagração da 12ª fase da Operação Ararath, apelidada de Malebolge. Desde então, o conselheiro Campos Neto, único titular restante no TCE, assumiu a presidência e reorganizou o corpo deliberativo do órgão.
Além de Sérgio Ricardo, Fux afastou o então presidente do TCE, Antônio Joaquim, e os conselheiros Waldir Teis, Valter Albano e José Carlos Novelli. A decisão de Fux se deu com base em declarações do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) dadas em acordo de colaboração premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República.
O peemedebista afirmou que os conselheiros recebiam propina para aprovar contas de sua gestão, incluindo um caso de R$ 53 milhões pagos para que obras da Copa do Mundo de 2014 fossem destravadas.