Os três senadores de Mato Grosso não acreditam que o projeto do Distritão seja aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor a partir das eleições de 2022.
Após ser rejeitado em 2015 e 2017, o assunto voltou a ser discutido em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada no dia 14 deste mês pela deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
Com histórico de oito mandatos na Câmara dos Deputados, o senador Welington Fagundes (PL) diz que tem dialogado com líderes partidários do Congresso Nacional e não acredita que a proposta seja viável.
“O sentimento é de que se faz necessário vigorar uma eleição para deputados estaduais e federais sem coligação. Eu acredito que o voto distrital misto ou o Distritão possa ser consolidado e aprovado pelo Congresso Nacional, mas isso ainda vai levar alguns anos. Precisamos amadurecer os partidos neste momento a disputar novamente sem coligação, a exemplo de 2020”, disse.
O senador Carlos Fávaro (PSD) também não vê viabilidade neste momento.
“Tenho a plena certeza que não passa. A única alteração concreta é o estímulo à participação feminina. As lideranças do Congresso Nacional também descartam neste momento a volta das coligações nas eleições proporcionais”, disse.
O senador Jayme Campos (DEM) também descarta a possibilidade de uma mudança drástica na legislação eleitoral que permita a vigência do Distritão nas eleições de 2022.
“É um debate saudável, mas não passa neste momento. O Brasil ainda vai avançar para um sistema de voto distrital nas eleições proporcionais, mas não será neste momento”, destacou.
O que é o Distritão?
O Distritão muda substancialmente a forma de eleição de candidatos à Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Atualmente, o sistema vigente é o proporcional, que considera a contagem de votos dos partidos a partir de uma lista de candidatos que cada legenda apresenta individualmente.
A contagem de votos é feita em duas etapas: primeiro, é contabilizado o total de cada partido e calculado o quociente partidário, que estabelece uma espécie de nota de corte a ser usada na próxima fase.
A segunda é a do quociente eleitoral, que determina quais candidatos ocuparão as vagas determinadas para cada legenda anteriormente.
Com o Distritão, é abandonado o sistema proporcional e adotado o mesmo critério das eleições majoritárias na disputa de vereadores e de deputados estaduais e federais. Dessa forma, os candidatos que receberem maior número de votos são os eleitos, sem que haja uma distribuição maior de cadeiras para garantir uma variedade partidária.