Ednilson Aguiar/O Livre
O advogado e ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, teve um recurso negado por unanimidade na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele buscava a suspeição da juíza Selma Rosane Arruda em quatro ações às quais ele responde na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em processos derivados das operações Aprendiz e Castelo de Areia.
O julgamento foi realizado no dia 22 de março e a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (27).
A defesa do ex-vereador tentava impedir Selma de julgar os processos em razão de uma suposta parcialidade. Segundo a decisão, João Emanuel afirmou que a juíza teria objetivos políticos, e que a ação seria utilizada para este fim. Ela anunciou recentemente, em entrevista à imprensa local, que pensa em se aposentar da magistratura em breve, e que existiria a possibilidade de se candidatar a um cargo eletivo após a aposentadoria.
A defesa também questionou a parcialidade de Selma devido a um episódio de ameaça de morte, supostamente feita por João Emanuel a ela por meio de um “salve” dado ao Comando Vermelho em julho de 2016.
A defesa de João Emanuel ainda alegou que ele apenas teria sido alertado pela juíza de seu dever de dizer a verdade durante um depoimento, sem ter sido informado das consequências de mentir em juízo, que incluem a possibilidade de um processo por crime de falso testemunho.
No voto do relator, Juvenal Pereira da Silva, acompanhado pelos demais desembargadores, consta que as intenções político-partidárias de Selma Arruda não estariam comprovadas, e a suspeição por este tipo de suspeita também não estaria prevista entre as hipóteses que constam no Código de Processo Penal.
A juíza não poderia ser transformada em vítima do ex-vereador pois, de acordo com o relatório, não se tem notícia de abertura de inquérito policial para apuração da suposta ameaça. Além disso, não existiria nenhuma ilegalidade no fato de a juíza ter apenas dado ciência a João Emanuel com relação a seu dever de dizer a verdade no depoimento.
De acordo com a decisão, o tribunal entendeu que a juíza é isenta para julgar o ex-vereador.