Desde janeiro deste ano, após o Governo Federal promover o “revogaço” de uma série de atos referentes à atuação do Ibama, o órgão fiscalizador ambiental tem lançado eletronicamente multas que estavam paralisadas há anos. Só para se ter uma ideia, em Estados como o Pará, apenas no que se refere a autorização de exportação, foram mais de 3 mil autos de infração ambiental.
Dados apresentados em um levantamento do Laboratório Observatório do Clima mostram que a quantidade de multas pagas nos processos administrativos sancionadores reduziu de uma média de 688/ano entre 2014 e 2018 para 74 e 13 multas pagas em 2019 e 2020, respectivamente, sendo que, em 2020, pela primeira vez na série histórica, o número de desembargos foi superior ao de embargos.
“Com essas novas medidas adotadas pelo Ibama ficou determinada a revisão de entendimentos de outros despachos e também a autorização da criação de um grupo de trabalho destinado a revisar todas as decisões administrativas tomadas em processos sancionadores. Isso tem repercussão não apenas na esfera administrativa, mas também no âmbito judicial”, explica a advogada Thais Vieira, do escritório Barbero Vieira Advogados, estabelecido em Alta Floresta e Barra do Garças.
Entre os vários atos normativos editados, sobretudo decretos alterando ou revogando regras estabelecidas ao longo dos últimos anos, destaca-se o Decreto 11.373/2023, que altera o Decreto 6.514/2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
“Essa é uma norma que ao longo de mais de 10 anos sofreu diversas alterações. Isso chama a atenção para a urgente necessidade de se discutir uma reestruturação da responsabilidade administrativa ambiental, uma vez que essas mudanças e alterações em decretos geram incertezas para quem produz e acarretam em uma enxurrada de medidas judiciais”, pontua a advogada.
Veja o que foi revogado na área ambiental
- Revogação dos decretos 10.223/2020 e 10.144/2019, que extinguiram a governança do Fundo Amazônia, e agora retornou com a revogação do decreto;
- Revisão do decreto N° 11.018/2022, que manteve o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
- Revogação dos decretos 10.142/19, 10.239/19 e 10.845/21;
- Revogação do decreto 9.760/2019, que antes estipulava que as autuações deveriam ser revistas em audiências de conciliação, o que poderia resultar em descontos ou anulação das sanções;
- Revogação do decreto N° 10.239/2020, que transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal (Cnal), do Ministério do Meio Ambiente para a vice-presidência da República de Hamilton Mourão (Republicanos);
- Revogação do decreto N° 10.966/2022, que legalizou o garimpo a partir de uma regulamentação do chamado “garimpo artesanal”, que muito mais beneficia pequenas famílias principalmente no estado do Ceará.
A advogada se posicionou contrária aos decretos governamentais por entender que não traz soluções para o cenário atual: “Os decretos assinados pelo novo Governo Federal, de longe, solucionam o atual problema do Brasil quanto ao desmatamento na Amazônia. Até porque tomar as terras que já foram desmatadas há anos e estão em plena atividade como pecuária e agricultura resolveria o que? Só traria ainda mais prejuízos para o próprio governo, que aliás deveria estar preocupado em criar políticas para regularizar estas terras que estão irregulares e instituir regras de preservação de outras áreas para contrapor as que já estão desmatadas há tempos”.
(Da Assessoria)