Judiciário

Propina a deputados: Justiça mantém ação contra ex-governador por improbidade

Silval Barbosa tem pedido de extinção de processo negado por magistrada. Ação ainda tem prefeito e ex-secretários na lista de acusados

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Propina a deputados: Justiça mantém ação contra ex-governador por improbidade
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou pedido do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Corrêa de Araújo, bem como do ex-secretário adjunto de Infraestrutura, Valdisio Juliano Viriato, para serem excluídos de um processo em que são réus por improbidade administrativa por conta da suspeita de pagamentos de propinas a deputados estaduais da legislatura 2011/2015.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário da Justiça. O inteiro teor da ação civil pública oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) tramita em segredo de Justiça.

Ainda são réus os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil) e Maurício Guimarães (Obras da Copa) e o ex-deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

A defesa de Silval Barbosa alegou que permanecer como réu seria uma “incongruência jurídica”, pois o resultado final do processo não vai causar nenhuma modificação efetiva nos fatos que não tenham sido revelados nos autos de uma colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República (PGR).

O ex-governador entregou vídeos e documentos como provas de um pagamento de propina mensal a deputados estaduais. Em troca, os parlamentares se comprometiam a garantir apoio para a gestão e aprovação das contas do Executivo.

Afirmaram, em síntese, que já foram penalizados, e que os eventuais resultados sancionatórios da ação de improbidade já foram implementados tanto por força do acordo penal, firmado com a Procuradoria-Geral da República, quanto por força do acordo cível, celebrado junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. Por isso, ambos pediram a extinção do processo sem resolução de mérito.

Provas e apuração dos fatos

Por outro lado, a magistrada ressaltou que a colaboração premiada é meio de prova e os seus resultados só poderão ser conhecidos após a instrução processual, com a garantia do pleno direito de defesa das partes.

“Além disso, também se faz necessária a comprovação do cumprimento de todos os termos do ajuste. Ademais, mesmo sendo comprovados os efeitos da colaboração premiada, bem como o ressarcimento realizado pelos requeridos, não há o que se falar em afastamento da prática de suposto ato de improbidade que, ao final, se comprovado, deverá ser objeto de declaração judicial”, diz um dos trechos.

A decisão ainda diz que o Ministério Público aponta um pagamento de propina mensal de R$ 50 mil ao ex-deputado Emanuel Pinheiro, atual prefeito de Cuiabá, o que merece total atenção do poder Judiciário na apuração dos fatos.

“Como questão relevante a ser comprovada neste processo, tem-se a prática de ato de improbidade administrativa, consistente no pagamento de propina a deputados estaduais, dentre eles o requerido Emanuel Pinheiro, em doze (12) parcelas mensais do valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma; a existência de repasse regular de valores em dinheiro pelas empresas que executavam obras públicas no Estado de Mato Grosso, para os servidores do alto escalão do executivo estadual (requeridos Valdisio; Mauricio Silvio e Pedro); e a utilização desses recursos para o pagamento da propina, tudo engendrado pelo requerido Silval Barbosa, ex-governador do Estado de Mato Grosso, que chefiava a organização criminosa”.

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