Judiciário

Promotora de Justiça diz que defensor não é homem e pode ser afastada do cargo

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Promotora de Justiça diz que defensor não é homem e pode ser afastada do cargo
Foto: Reprodução

A promotora de Justiça de Mato Grosso Fania Helena Oliveira vai ser investigada por supostamente ter dito ao defensor público José Carlos Evangelista que ele não era homem. O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura a conduta da profissional

Se a Corregedoria Nacional do Ministério Público entender que a conduta da promotora foi errada, Fania pode ser afastada do cargo por 45 dias. As injúrias teriam ocorrido em outubro de 2017, durante uma audiência na 10 ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela teria dito textualmente: “você não é homem, nem nunca foi”.

Fania conta com longo histórico de infrações disciplinares, conforme planilha encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso aos membros do Conselho Nacional.

Segundo a Corregedoria Nacional do MP, há indícios suficientes de que Fania cometeu a infração disciplinar. Ao agir de tal maneira com o defensor, ela deixou de observar os deveres legais de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores e de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço.

O corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, disse que, ao afirmar que o defensor público “não seria homem”, a promotora de Justiça não estava expressando opinião técnico-jurídica em “manifestações processuais ou procedimentos”, mas sim dirigindo ofensa pessoal.

O conselheiro Leonardo Accioly ressaltou, durante sessão plenária, que se fosse um advogado xingando algum conselheiro do CNMP da tribuna, muito provavelmente, ele sairia do Conselho Nacional processado criminalmente e com ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para que ele fosse submetido a processo disciplinar.

Accioly ainda pontuou que, nessa hipótese, o advogado não poderia ser preso por se tratar de um crime afiançável praticado no exercício da profissão. O conselheiro, com noção de realidade, duvida que qualquer autoridade judiciária ou membro do MP não daria voz de prisão em uma situação como essa.

Ele, inclusive, acredita que houve de fato uma injúria e que não se pode admitir um comportamento desrespeitoso a nenhum ente da administração da Justiça, especialmente contra alguém que está em ato judicial a defender seu cliente.

O acórdão será lavrado pelo corregedor nacional do MP, autor do voto divergente. Já o relator do PAD será Leonardo Accioly, primeiro conselheiro a acompanhar a divergência inaugurada por Orlando Rochadel. O prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar é de 90 dias.

Histórico

A Corregedoria Geral do Ministério Público de Mato Grosso instaurou no início deste ano três sindicâncias contra a promotora de Justiça Fania Helena Amorim. As investigações foram abertas entre novembro e dezembro do ano passado.

Entre as investigações está a suposta atitude grosseira cometida pela profissional a um estagiário. A promotora de Justiça, em 2017, chegou a ser condenada em processo disciplinar sobre uma denúncia de assédio moral a servidores do órgão.

Outro lado

Em nota, a promotora de Justiça disse que houve uma confusão nos fatos. Segundo ela, tratou-se de discussão entre acusação e defesa, situação normal das audiências criminais. No entanto, sua fala teria sido levada como ofensa pessoal, o que não foi o mesmo entendimento de parte dos conselheiros nacionais do Ministério Público.

Confira a nota na íntegra abaixo:

“A Promotora de Justiça não proferiu qualquer fala injuriosa em desfavor do Defensor Público durante audiência. O que houve, em verdade, foi acalorado debate entre acusação e defesa, próprios das audiências criminais, onde a postura combativa da Promotora de Justiça foi equivocadamente confundida com ofensa pessoal. Tanto é verdade que parte dos Conselheiros do CNMP discordaram da instauração do PAD para esse fato, por entenderem que não houve ofensa à esfera íntima do Defensor Público, sendo certo também que o Membro do Ministério Público não pode ser censurado pelas manifestações técnicas que profere no exercício de sua atividade funcional. Muito embora tenha sido instaurado por vontade de parte dos Conselheiros, ao final, depois da instrução processual, o PAD seguramente será arquivado pelo plenário do CNMP.” 

Atualizada em 15/11, às 9h30

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