AGU
Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.
Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda.
No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A portaria entra em vigor nesta segunda.
O programa
O programa Aqui Tem Farmácia Popular disponibiliza 25 produtos, sendo 14 gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%. Mais de 39 milhões de brasileiros já foram atendidos pelo programa, que está presente em 80% dos municípios brasileiros. Estão conveniadas mais de 34 mil farmácias, cerca de metade das existentes no país.
A maior parte dos pacientes atendidos recebe medicamentos de forma gratuita e os mais procurados são para tratamento de hipertensão.
Para retirar os medicamentos, o cidadão deve apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica dentro do prazo de validade, de 180 dias. A receita médica pode ser emitida tanto por um profissional da rede pública quanto por médicos que atendem em hospitais ou clínicas privadas.