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STJ nega inclusão de Sérgio Ricardo como réu

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STJ nega inclusão de Sérgio Ricardo como réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da defesa do ex-deputado José Geraldo Riva (sem partido) para a inclusão do conselheiro afastado Sérgio Ricardo como réu em um processo da Operação Imperador. O relator do processo, ministro Humberto Martins, afirmou na decisão que não existem elementos suficientes para que seja feita a acusação contra o membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O magistrado ainda negou um pedido de Riva para que o processo fosse tirado das mãos da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e fosse encaminhado ao STJ para julgamento. O pedido havia sido feito alegando falta de competência da vara para julgar este processo.

A Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015, investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Licitações teriam sido fraudadas para que empresas de fachada fossem contempladas, devolvendo parte do dinheiro ao grupo liderado por José Riva.

Riva alegou que, entre 2005 e 2009, ele ocupou a presidência da Assembleia Legislativa de maneira alternada com o então deputado Sérgio Ricardo, sugerindo que ele também teria participado do esquema. De acordo com a defesa de Riva, o conselheiro afastado estaria envolvido nos pagamentos feitos à empresa Real Comércio e Serviços Ltda. Na acusação do Ministério Público Estadual (MPE), ela é acusada de receber dinheiro da Assembleia por material de escritório sem ter, de fato, fornecido os produtos.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins se baseou em pareceres dados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que disseram não haver provas suficientes para incriminar Sérgio Ricardo.

“Os dados constantes nos autos desta reclamação não permitem um juízo de valor conclusivo sobre a possibilidade de imputação criminal ao conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o que demandaria apuração específica que não foi feita no curso da investigação policial que sustentou a denúncia”, destacou a vice-procuradora-geral Ela Wiecko em seu parecer.

Em seu relatório, o MPF também afirmou que não haviam provas suficientes para constatar que a competência do STJ para julgar pessoas com foro privilegiado, caso do conselheiro afastado, havia sido violada.

Sérgio Ricardo foi afastado do cargo de conselheiro do TCE em janeiro deste ano em uma decisão relacionada a outra operação, a Ararath. Ele é acusado de ter comprado a cadeira no tribunal, por R$ 4 milhões e com dinheiro ilícito.

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