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Profissão, inventor: você sabe como patentear algo que criou?

Pra começar, é preciso saber se esse "algo" já não existe. Confira o passo a passo que listamos

4 minutos de leitura
Profissão, inventor: você sabe como patentear algo que criou?
(Foto: Freepik)

Inventar um produto, um equipamento ou – nos tempos high tech em que vivemos – uma solução tecnológica para uma demanda da sociedade pode render muito dinheiro. Mas para garantir que ninguém usará a sua descoberta sem lhe pagar por isso, você precisa patentear essa invenção.

A patente é o direito de exclusividade ao inventor, que garante que apenas ele pode explorar comercialmente aquele conhecimento.

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), elas podem estar relacionadas a um produto, mas também a um processo. E se aplicam até para uma técnica “melhorada” de como utilizar um determinado objeto.

As regras do que é ou não patenteável estão descritas na Lei 9.279, de 1996.

E embora soe estranho o correto é dizer que uma patente foi “depositada” e não registrada.

  1. Novidade: a “coisa” a ser patenteada nunca pode ter sido divulgada ao público e nem  constar publicada em documentos no Brasil ou no exterior.
  2. Serventia: tem que ter utilidade, claro! Assim, é preciso fazer uma análise do ambiente em que essa “coisa” será usada e se ela vai representar algum avanço.
  3. Nada de obviedades: não dá para patentar algo que seja evidente ou óbvio para qualquer técnico que trabalhe naquele setor.
  4. Aplicação industrial: a “coisa” tem que servir mais do que simplesmente para qualquer coisa. É preciso poder aplicá-la na indústrias.

Como iniciar o processo?

A primeira recomendação para quem deseja depositar uma patente é fazer uma busca na base existente no INPI. Não é raro que uma invenção já tenha sido pensada por outras pessoas.

No site do INPI, é possível fazer a busca tanto por palavra-chave, como por inventores.

Mas a base só mostra os pedidos realizados no Brasil. As patentes de outros países deve ser buscada em sites que reúnem bases internacionais. Na página do INPI há uma seção disponibilizando links para isso.

Como entrar com o pedido?

O candidato deve se cadastrar no sistema do INPI, fornecendo as informações necessárias conforme solicitado. Em seguida, deve pagar uma taxa. Para isso, é só  imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazendo o pagamento.

Em seguida, o interessado deve entrar no sistema de peticionamento eletrônico do INPI. E daí vem uma série de pedidos de informações como relatório descritivo (separado em descrição, desenho, resumo e reivindicações) e comprovante de pagamento da taxa.

Processo de análise

Por meio de seu login no sistema do INPI, o candidato pode acompanhar tudo. Uma equipe do Instituto fará uma análise preliminar formal. Se faltar um documento necessário, será publicado um despacho com a demanda, que deve ser resolvida em até 30 dias pelo interessado.

Finalizada esta etapa, a equipe técnica fará o exame de mérito. Se for verificada alguma insuficiência ou a necessidade de explicação do pedido, pode ser publicado novo despacho com outras exigências. O candidato terá, então, 90 dias para responder à cobrança.

Caso os problemas sejam sanados, o processo continua. Mas se a equipe técnica ainda tiver dúvidas, pode cobrar novamente.

No fim, a equipe pode concluir deferir o pedido ou arquivar o caso.

Precisa pagar?

Além da guia na hora de fazer o pedido, se o candidato conseguir o que almejava, vai ter que bancar uma anuidade. Mas ela é cobrada só a partir do terceiro ano.

As taxas não são fixas. Elas variam de acordo com a “coisa” e o ano do pedido de patente.

No site do INPI, é possível acessar a tabela com o conjunto das taxas.

Quanto tempo dura uma patente?

A patente de invenção (modalidade voltada ao processo industrial) tem duração de 20 anos. Já o modelo de utilidade (melhoria sobre objetos já existentes) tem o registro válido durante 15 anos.

Após este período, a invenção cai em domínio público, podendo ser explorada por outros indivíduos e empresas.

Mas o tempo pode ser ampliado a critério do INPI, caso a análise demore mais de 10 anos. É que o tempo médio de exame dos pedidos é de cerca de 9 anos e meio.

A ampliação tem o objetivo de proporcionar ao inventor a possibilidade de explorar sua criação por pelo menos uma década.

Em alguns casos, o requerente pode pedir mais celeridade. Isso vale, por exemplo, para pessoas com idade acima de 60 anos ou que possuem alguma deficiência. Também se a “coisa” estiver sendo comercializada por terceiros.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial criou um canal para tirar dúvidas. As mensagens podem ser enviadas por meio do Fale Conosco.

(Com Agência Brasil)

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