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Professor da USP vê exageros em delações

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Professor da USP vê exageros em delações

Câmara dos Deputados

Gustavo Badaró

Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP)

O grande número de delações premiadas em investigações de crime organizado acontece atualmente devido à “novidade” da lei de 2013 que regulamentou o recurso no Brasil. A tese é do doutor em Direito da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró. Autor de diversos livros sobre direito criminal, ele acredita que a quantidade de delações deve diminuir nos próximos anos até chegar a um ponto de acomodação.

“Eu vejo, nestas operações e em tudo isso que está acontecendo, um certo exagero das delações premiadas”, disse Badaró, em entrevista ao LIVRE. “Não imagino, daqui para frente, o processo penal sem delação premiada, que não se utilize a delação premiada, mas ela também não pode ser utilizada simplesmente como uma alternativa mais fácil, mais eficaz, para punir qualquer pessoa”. Badaró esteve em Cuiabá na última semana durante o III Congresso de Ciências Criminais.

Em Mato Grosso, um dos casos mais marcantes de delação é a do empresário João Batista Rosa, que colaborou nas investigações da primeira fase da Operação Sodoma. Rosa disse que foi extorquido para que conseguisse manter os incentivos fiscais à sua empresa, Tractor Parts, de maquinário agrícola. Depois dele, a operação teve sequência e já se encontra em sua quinta fase investigando diversos crimes cometidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

“Vejo um certo exagero das delações premiadas. Não imagino, daqui para frente, o processo penal sem delação premiada”

Sobre o próprio ex-governador circulam rumores de que ele tenta uma delação para diminuir penas em eventuais condenações. Silval já admitiu que deve confessar ao menos parte de seus crimes à Justiça. Outras colaborações estão em andamento, como a do ex-secretário Pedro Nadaf.

Badaró defendeu a importância das delações, mas disse acreditar que devem ser tentadas outras alternativas. 

“O importante é que o defensor não veja sempre na delação uma primeira alternativa, que o Ministério Público não utilize exageradamente as delações, inclusive oferecendo em casos em que ele poderia obter a prova sem esse mecanismo, o que acaba premiando alguém que cometeu um crime”, ressaltou. “E que o Judiciário seja bastante cuidadoso nas homologações das delações e na aplicação de seus efeitos benéficos ao final do processo”.

Para o professor da USP, a redução de pena que normalmente se segue após um réu expor seus crimes e de outros à Justiça é uma troca feita com a sociedade, que se beneficia com o esclarecimento dos fatos. “A delação, no sentido de beneficiar uma pessoa criminosa com uma redução da pena, é um preço que a sociedade paga para ter como contraprestação, como contrapartida, para descobrir, punir e fazer cessar a prática de crimes bastante graves”, explicou. “Essa é a vantagem da delação em termos de investigação de crimes que provavelmente não seriam descobertos sem elas”.

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