O prazo para retificar as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 02 de setembro. O produtor que deixar de atualizar as informações no sistema sofrerá sanções, com possibilidade de suspensão da atividade rural.
A necessidade de retificação se deve à mudança de gestão do sistema. Antes sob gestão federal, com o nome Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), agora o acompanhamento e monitoramento dos imóveis rurais serão exclusivamente responsabilidade do governo estadual, via Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar).
O produtor que não fizer a atualização do cadastro, ficará impedido de emitir licenças como o Plano de Exploração Florestal (PEF), a autorização de queima e a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF-Rural).
“Exatamente por isso é fundamental que todos os agricultores que já tiverem realizado o CAR anteriormente acessem o novo sistema e façam atualizações cadastrais. Caso eles não realizem no prazo e haja uma fiscalização em sua propriedade, eles podem ser multados”, explica a assessora de política socioambiental da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Marlene Lima.
Para quem não tem o CAR – Para os produtores rurais de Mato Grosso que não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o prazo é diferente. Eles têm até 31 de dezembro de 2017 para fazer o cadastro.
Para estes, também haverá sanção caso não seja realizado o cadastro. “Eles ficarão sem acesso ao crédito rural e perderão os benefícios do Código Florestal”, afirma Marlene Lima.
(Com Assessoria)