Cuiabá

Prefeito decreta toque de recolher em Cuiabá e prorroga volta às aulas para julho

Medida irá durar por 15 dias e entra em vigor no próximo sábado (13). Durante o prazo, fica proibida circulação entre 22h30 e 5h

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Prefeito decreta toque de recolher em Cuiabá e prorroga volta às aulas para julho

Cuiabá terá toque de recolher pelos próximos 15 dias. A medida foi anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) nesta quarta-feira (10) e consta em decreto. A norma entra em vigor na próximo sábado (13) e segue até 28 de junho.

Até a terça-feira (9), Cuiabá tinha registrado 1.332 casos. Desse total, 1.001 estão sob monitoramento e 294 se recuperaram. O município soma 37 vítimas fatais e lidera o ranking no Estado.

“Peço a compreensão de alguns setores que vão ser atingidos”, iniciou Pinheiro.

Isso porque os moradores da Capital ficarão proibidos de circular entre 22h30 e 5h. Apenas atividades essenciais terão autorização para funcionar no horário.

A medida visa, segundo o prefeito, a conter o funcionamento da vida noturna em Cuiabá.

“Agora estamos em uma fase de convivência segura com o vírus. É uma medida para que possamos retomar nossa economia, mas colocando a vida humana em primeiro lugar”, afirmou.

Durante a validade da medida, apenas 20% da frota do transporte coletivo vai circular no horário do toque de recolher.

Atividades escolares

No decreto, Emanuel também prorrogou o retorno das atividades presenciais da rede pública e privada no município. A nova previsão é que a volta às aulas ocorra a partir de 12 de julho.

Curso de idiomas e aulas práticas

Apesar de prorrogar a volta às aulas, Emanuel autorizou a retomada de atividades em cursos de idioma, pós-graduação e aulas práticas em áreas da saúde.

As unidades, porém, devem se atentar ao número de alunos por sala. Nos curso de idioma, cada sala deve ter somente seis alunos. As aulas práticas e cursos de pró-graduação devem respeitar a lotação de 12 alunos.

Barbearia e salões

Segundo o documento, o setor poderá abrir entre 13h e 19h, cumprindo o horário reduzido de seis horas de funcionamento.

Bares e restaurantes

O setor deve se atentar aos horários de funcionamento dos estabelecimentos. Segundo o decreto, as empresas poderão manter as portas abetas de terça à domingo e feriados das 11h às 15h para o almoço e entre 17h e 21h30 para o jantar.

A medida vale também para lanchonetes e restaurantes que funcionem dentro dos shoppings.

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