O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso reiterou o pedido junto à Justiça Federal, realizado em ação civil pública, para que a União encaminhe a Força Nacional de Segurança a fim de atuar na repressão da garimpagem ilegal existente na Serra da Borda, em Pontes e Lacerda, distante 422 quilômetros de Cuiabá.
A ação civil pública foi ajuizada em janeiro deste ano e tem como réus, além da União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Todas as instituições citadas têm atribuições relacionadas à situação da garimpagem ilegal que atinge diversos pontos da região de fronteira em Mato Grosso, incluindo os municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda e Comodoro. Esta é a quarta vez que garimpeiros invadem a área.
De acordo com o MPF, mesmo após as duas desocupações que ocorreram no final de 2015 e início de 2016, a atividade ilegal de garimpagem persistiu de forma intensa em vários locais, não havendo até o momento nenhuma atuação eficiente da União para combater a atividade criminosa. Levando-se em consideração as ocorrências nos últimos meses, que incluem disparos de arma de fogo de longo alcance contra equipes policiais, a atuação da Força Nacional de Segurança se faz necessária no local.
O MPF também ressaltou em sua ação que a área sensível encontra-se localizada em faixa de fronteira, espaço especialmente protegido pela Constituição. A ocupação e uso do solo na fronteira, bem como a exploração minerária nessa zona, exigem prévia manifestação do Conselho de Defesa Nacional, obrigando, portanto, que a União impeça a continuidade dos atos criminosos e a evolução do comprometimento das forças do Estado nestes casos.
Importante ressaltar que o objetivo principal da ação é obrigar a União e as autarquias federais a apresentar um plano articulado de trabalho que impeça a extração ilegal de minério na região, promovendo diversas ações tanto repressivas quanto preventivas. Um dos pontos relevantes é a necessidade de o DNPM apresentar um plano de gerenciamento do potencial minerário da região, já que a exploração do subsolo não pode ocorrer de forma desordenada, gerando graves danos ambientais e sociais.
Também foi solicitada a definição de prazo para que o DNPM decida sobre os requerimentos de pesquisa mais antigos realizados por mineradoras que tem interesse em explorar o solo, item essencial para posterior concessão da exploração. A imposição de prazo se faz necessária, pois um dos procedimentos relativos à Serra do Caldeirão demorou 25 anos para ser analisado pelo órgão.