Judiciário

MPE nega pedido de cuiabano e não processa Porta dos Fundos por “especial de Natal”

O promotor de Justiça destacou que o vídeo não impede ninguém de continuar suas práticas religiosas e que só o assiste quem quiser

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MPE nega pedido de cuiabano e não processa Porta dos Fundos por “especial de Natal”

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) indeferiu a representação do empresário cuiabano Álvaro José de Camargo contra a produtora Porta dos Fundos pelo “Especial de Natal”, lançado na Netflix.

No dia 12 de dezembro, Camargo acionou o MPE, alegando que o vídeo “incita a intolerância religiosa” e deve ser retirado do ar. Ele pediu a abertura de uma ação civil pública “para a defesa dos direitos da coletividade cristã”.

No entanto, o promotor de Justiça Alexandre Guedes afirmou que o vídeo é uma manifestação artística restrita, que só pode ser visto por assinantes da Netflix e que, mesmo assim, só assiste quem quiser.

O promotor também não entendeu que o vídeo ou a produtora estejam atrapalhando o empresário ou a “coletividade cristã” a exercerem seu culto religioso. Disse ainda que a produção não atenta contra a prática de liturgias ou impede as pessoas de continuarem acreditando em Jesus, ou as força a abandonar sua fé.

Na decisão negativa, o promotor destacou que a Netflix tem outros vídeos de cunho religioso, de outras crenças, o que demonstra a neutralidade religiosa do serviço de streaming.

Alexandre Guedes lembrou também que não cabe ao Ministério Público promover a “defesa da coletividade cristã”, uma vez que o Estado é laico. Ainda, que a Constituição Federal estabelece que toda atividade artística é livre, independentemente de censura. Para ele, retirar o vídeo iria restringir os produtores do que determina a Constituição.

Preconceito

Entre as alegações na representação, o cuiabano disse que o vídeo deturpa a imagem de Deus, Jesus, Maria e José. Na obra, Jesus é um homossexual que usa entorpecentes e se relaciona com “o Diabo”, enquanto Deus, José e Maria formam um triângulo amoroso.

Para ele, isso foi feito “com claro intuito de ridicularizar figuras religiosas de extrema importância a inúmeros cidadãos brasileiros que professam a fé Cristã”.

No entanto, o promotor de Justiça pontuou que a homoafetividade não pode ser considerada “pejorativa”, independentemente a quem se refira.

“Ressalte-se que a condição LTBQ não é considerada doença ou característica infamante aos olhos da Constituição, não podendo essa condição servir de motivo juridicamente válido para repreensão estatal, através de ação judicial, como pedido na reclamação”, considerou.

Com a decisão negativa, datada de quarta-feira (18), o pedido foi arquivado. (Com assessoria)

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