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MPE ingressa com ação para interditar motel no CPA II

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MPE ingressa com ação para interditar motel no CPA II

Ednilson Aguiar/O Livre

Fachada do Ministério Público do Estado

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso é o responsável pela ação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, pedindo a interdição de um motel construído no bairro CPA II, em Cuiabá. O MPE requer ainda a suspensão das atividades, tendo em vista que o empreendimento está completamente irregular e incompatível para o local.

Na ação o MPE pleiteia também que o proprietário do estabelecimento comercial elabore e execute um projeto de adequação do imóvel à legislação municipal (no que diz respeito a índice de permeabilidade, acessibilidade, calçada padrão, arborização, correto tratamento e destinação final dos efluentes e resíduos sólidos, etc), com as eventuais necessárias demolições, devendo o projeto ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Conforme a ação, o projeto aprovado na Prefeitura de Cuiabá foi para a construção de um Apart Hotel, “enquanto que as características do imóvel são de motel, tratando-se de atividade classificada pela legislação de médio impacto, com necessidade de relatório de atividade e análise de localização”.

Dos 24 imóveis que existem no entorno do empreendimento, 14 são residenciais (58,33%) e 10 comerciais (41,66%), o que, segundo a ação do MPE, torna a atividade incompatível com o local, “consoante o parâmetro aceitável de que pelo menos 60% dos imóveis lindeiros também tenham uso não residencial, mencionado na lei complementar 389/2015. Outrossim foi confirmado que segundo a legislação vigente à época da aprovação do projeto não era permitida a instalação de motel nesse local”.

Segundo o MPE, o proprietário do imóvel já assinou TAC com o município de Cuiabá, em 2006, no qual se comprometeu, dentre outras obrigações, a regularizar a situação do seu imóvel, adequando e executando os projetos técnicos necessários. “Contudo, o referido acordo não foi cumprido. Demonstra-se, portanto, a total irregularidade do estabelecimento e infração às normas de ordenamento urbano, urgindo uma decisão judicial, tendo em vista a recalcitrância do infrator”.

(Com Assesoria)

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