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MPE denuncia quatro oficiais e um cabo da Polícia Militar por grampos

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MPE denuncia quatro oficiais e um cabo da Polícia Militar por grampos

Ednilson Aguiar/O Livre

Comando Geral da PM

Comando Geral da PM

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou à Justiça nesta segunda-feira (18) cinco militares acusados de envolvimento no escândalo das interceptações telefônicas ilegais. Foram denunciados os coroneis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Barros; o tenente-coronel Januário Batista e o cabo Gerson Corrêa Júnior.

Eles vão responder pelos crimes de Ação Militar Ilícita, Falsificação de Documento, Falsidade Ideológica e Prevaricação, todos previstos na Legislação Militar. Todos os denunciados encontram-se presos até o momento.

A situação veio à tona pelo ex-secretário de Estado de Segurança Pública, o promotor Mauro Zaque, que fez revelações ao programa Fantástico, em reportagem veiculada no dia 14 de maio. Ele encaminhou o caso à Procuradoria Geral da República (PGR), dando conta de que 80 pessoas teriam sido grampeadas ilegalmente com autorização judicial, por meio do esquema denominado “barriga de aluguel” – quando contatos de pessoas não investigadas são inseridos em pedidos de quebra de sigilo.

Na denúncia, o procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, destaca que os fatos referem-se apenas aos delitos previstos na Legislação Militar, pois a representação feita por Zaque descreve a suposta participação de autoridade com foro perante o Superior Tribunal de Justiça.

O procurador também enfatizou que o pedido de arquivamento da notícia-crime apresentada pela OAB/MT, para investigar três fatos específicos envolvendo membros do MPE, não tem relação ou conexão com os fatos narrados por Zaque. Curvo defendeu que a OAB/MT deveria deveria fazer um pedido formal ao STJ para acompanhar as investigações. 

Sobre a decisão do Tribunal de Justiça, que negou o pedido do MPE para que a notícia-crime fosse arquivada, o procurador disse que a respeita e ressalta “ter consciência de que a existência de entendimento jurídico diverso se combate pela via recursal, não com palavras de efeito que possam ferir o harmonioso relacionamento entre as instituições, salutar ao regime democrático”.

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