Cidades

MP quer barrar cadastro de pessoas com idade entre 18 e 49 anos em Cuiabá

Ação também questiona a vacinação de profissionais da segurança pública que não estão na "linha frente"

2 minutos de leitura
MP quer barrar cadastro de pessoas com idade entre 18 e 49 anos em Cuiabá
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cuiabá para por fim ao cadastro de pessoas com idade entre 18 e 49 anos para a vacinação contra a covid-19.

O entendimento é que o Município está criando uma “enorme aglomeração etária” que pode dificultar o acesso de pessoas mais velhas – e, consequentemente, mais vulneráveis ao novo coronavírus – ao imunizante.

“Se os Estados e Municípios resolverem vacinar públicos diferentes dos previstos no Plano Nacional, não há garantia que serão repostas ou suplementadas as doses necessárias para imunizar as pessoas que se inserem nos grupos que precisam ser vacinados em primeiro lugar, conforme o escalonamento previsto nos documentos técnicos do Ministério da Saúde”, diz trecho da ação.

A sugestão do Ministério Público é que a Prefitura possa, sim, antecipar faixas etárias, mas de maneira mais escalonada, a exemplo do que outras cidades brasileiras têm feito: vacinando sempre pessoas mais velhas primeiro, “se resolvendo a situação indevida e caótica que hoje existe”.

LEIA TAMBÉM

Governo do Estado na mira

A ação também tem o Governo de Mato Grosso como réu. É o que o Ministério Público também questiona a vacinação prioritária de pessoas que fazem parte das “forças de segurança”, mas que não atuam na chamada linha de frente.

Segundo o MP, a vacina foi distribuída a “integrantes de banda de música da Polícia Militar,
servidores designados a outros órgãos e até mesmo um delegado afastado da corporação para exercer mandato eletivo”.

Multa de R$ 50 mil

Na ação, o Ministério Público pediu uma decisão liminar, ou seja, a suspensão imediata do cadastro e vacinação desses grupos, mesmo antes do julgamento total do processo.

Requereu ainda que a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento das eventuais decisões determinadas pelo juiz. Também, uma multa de R$ 2 mil por dia de atraso na adoção de medida direcionada especificamente aos gestores responsáveis pela situação.

Juiz titular da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, todavia, declinou do caso. Em decisão tomada neste sábado (10), ele redistribuiu o caso para o Juízo II da mesma vara.

O motivo, segundo o magistrado, é que outra ação semelhante já havia sido movida pelo Ministério Público e ficou sob a competência daquele juiz, cabendo a ele, portanto, decidir os dois casos, evitando-se o riso de decisões conflitantes.

A ação anterior a qual o Bruno D’Oliveira Marques se refere é a que o MP questiona a vacinação prioritária dos profissionais da comunicação.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes