Judiciário

MP pede à Justiça que continue a investigar Maggi por compra de cadeira no TCE

Promotor Marcelo Lucindo de Araújo diz que fatos apurados apontam a participação do ex-governador na fraude

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MP pede à Justiça que continue a investigar Maggi por compra de cadeira no TCE
Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) pediu à Justiça para manter aberta a investigação contra o ex-governador Blairo Maggi por suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O promotor Marcelo Lucindo de Araújo diz ter “provas” da participação de Maggi na fraude. 

O pedido está em contraminuta protocolada na quarta-feira (7) para um agravo de instrumento, em que a defesa de Blairo Maggi pede trancamento e extinção do processo. 

Investigação 

O promotor apresentou as informações coletadas na investigação sobre os indícios de negociação da quantia final de R$ 12 milhões para a nomeação do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo e devolução de dinheiro de acordo anteriormente feito para beneficiar outro indicado.  

O cargo em disputa era do então conselheiro Alencar Soares, que estava prestes a se aposentar. Conforme o MP, a intervenção de Maggi teria alterado até mesmo o planejamento da saída do conselheiro Alencar Soares, com atraso e depois aceleração de datas. 

“Blairo Maggi concordou com a pretensão espúria de Éder Moraes e Sérgio Ricardo, participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro. Ordenou a Éder Moraes resolução de acerto imoral, através de repasses extraídos da ‘conta corrente’, ou seja, de conta alimentada e mantida com recursos públicos desviados”, afirmou o promotor. 

Recurso de agravo 

A defesa de Blairo Maggi contesta decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular que instalou a investigação contra ele. Segundo os advogados, uma ação civil sobre o mesmo assunto foi aberta e trancada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). 

Ainda conforme a defesa, o trancamento determinado pelo TRF-1 se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de arquivamento de inquérito instaurado para apuração dos mesmos fatos. 

 “Inexistem novos elementos no bojo da ação penal mais recente aptos a justificarem a reabertura da investigação; e [existe] atipicidade penal no que tange ao agravante”, pontua. 

A defesa protocolou o recurso em maio deste ano. 

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