Mato Grosso

Moradores são condenados por não pagar IPTU e aluguel de casa

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Moradores são condenados por não pagar IPTU e aluguel de casa
(Foto: Assessoria/TJMT) - Juíza Vandymara Zanolo

Duas pessoas em Cuiabá tiveram o contrato rescindido pela Justiça por deixar de pagar os aluguéis e os IPTUs da casa alugada e ainda continuar morando no imóvel. Eles foram condenados ao pagamento de R$ 19,4 mil ao dono da residência, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

A Justiça ainda determinou que eles paguem os aluguéis vencidos depois da propositura da ação até a desocupação do imóvel.

De acordo com o processo, estava estabelecido que a casa seria locada entre 13 de janeiro de 2016 e 12 de janeiro de 2017, pelo valor inicial de R$ 2,7 mil mensal. Entretanto, depois de vencido o prazo contratual, os réus permaneceram no imóvel, prorrogando o contrato por prazo indeterminado.

Em janeiro de 2018, os locatários deixaram de pagar os aluguéis e ficou constatado que eles também não haviam pagado os IPTUs de 2016, 2017 e 2018.

Em outubro de 2018, os réus retiraram seus pertences, abandonando o imóvel, e fizeram pagamento parcial de R$ 10 mil ao dono da casa ocupada, os quais deverão ser abatidos do total do débito.

Na defesa, os réus destacaram que não pagavam o valor devido alegando que a autora não ia até o imóvel para receber e que eles não são obrigados a procurá-la para efetuar o pagamento, ainda mais porque um deles é enfermo e não pode se locomover.

A alegação foi considerada “um absurdo” pela juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que destacou que, “se quisesse quitar, existe telefone para contatar, depósitos e transferências que podem ser feitas por celular”.

A magistrada ainda frisou que os réus não comprovaram nenhuma das alegações ao longo do processo, nem de que usaram cheques de terceiros para o pagamento, nem da enfermidade de um dos moradores. Por isso, não aceitou as alegações e os condenou.

(Com assessoria)

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