O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o atraso no pagamento da taxa de condomínio não pode proibir morador de usar as áreas comuns. O contrário, de acordo com o Judiciário, pode caracterizar conduta coercitiva ilegítima.
O entendimento se deu após um morador entrar na Justiça pedindo que o condomínio, localizado em Rondonópolis, concedesse acesso às áreas de uso comum. Os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado aceitaram o pedido e determinaram que o descumprimento pode gerar multa de R$ 500 por dia, limitando-se ao valor de R$ 5 mil.
O condômino, que recorreu à Justiça, alegou que deixou de pagar a taxa por motivos alheios a sua vontade, ficando então inadimplente com o condomínio no período de 2016 a 2017.
O entendimento da conduta coercitiva ilegítima ocorreu, principalmente, por levar em consideração que a dívida estava sendo discutida judicialmente e o ordenamento jurídico coloca à disposição do condomínio instrumentos de coercibilidade, de garantia e de cobrança da dívida.
Para a relatora do recurso, desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, não se justifica o comportamento da administração condominial que se utilizou de procedimento indevido de verdadeira coação ilegítima na tentativa de buscar seu crédito
“Presume-se que a sanção que obsta o condômino de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, observou a magistrada.