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Lista tríplice de auditores do TCE já está definida

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Lista tríplice de auditores do TCE já está definida

Ednilson Aguiar/O Livre

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Conselheiro substituto do TCE, Luiz Henrique Lima foi nomeado em 2009 e é um dos mais antigos na carreira

A lista tríplice dos auditores substitutos de conselheiro para escolha de um novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já está definida. A reportagem do LIVRE apurou que a lista é automaticamente composta pelos três mais antigos na carreira: Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira, todos empossados em 2009. Um deles será escolhido pelo governador quando vagar uma cadeira da cota do Poder Executivo.

A nomeação pode acontecer ainda este ano, com a aposentadoria do conselheiro Antonio Joaquim, que já anunciou que vai deixar a carreira pública para voltar à política. Atualmente o presidente do TCE, ele foi nomeado no cargo em 2000, por indicação do então governador Dante de Oliveira (PSDB). Ainda compõem a cota do Executivo os conselheiros José Carlos Novelli e Valter Albano, todos indicados por Dante.

O pleno do TCE tem sete cadeiras, sendo quatro ocupadas por membros indicados pelo Poder Legislativo, e três pelo Poder Executivo. A Constituição Federal determina que, das vagas do Executivo, uma pertence à carreira de procurador de contas e a outra aos auditores substitutos de conselheiro – algo que ainda não ocorre no TCE de Mato Grosso. Por isso, as duas próximas cadeiras a vagarem na cota do Executivo deverão ser preenchidas pelas duas carreiras públicas.

Há uma vaga em aberto no TCE desde dezembro de 2014, quando Humberto Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro. A sucessão foi paralisada naquele mês, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele atendeu a pedido da Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon), que alegou restrições indevidas na Constituição Estadual para a nomeação de auditores substitutos de conselheiro no cargo de conselheiro titular.

Para destravar a indicação, a Assembleia precisa revogar a emenda nº 61, que estabelece essas restrições, e depois recorrer ao STF. A derrubada da emenda foi aprovada na primeira votação no início de fevereiro, e ainda precisa ser votada em segundo turno. Ela exige que auditores tenham 10 anos de atuação no cargo para serem nomeados no cargo de conselheiro – o que é impossível hoje, visto que a carreira foi criada em 2009. Em vez de 10 anos de atuação no cargo, o texto que está em apreciação passa a exigir 10 anos de atuação profissional que exija os conhecimentos da função.

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