Judiciário

Líder de facção é condenado a 36 anos de prisão por latrocínio de motorista de app

Ele exercia a função de "disciplina" dentro da facção e foi condenado por ter instigado e induzido o latrocínio

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Líder de facção é condenado a 36 anos de prisão por latrocínio de motorista de app
(Foto: reprodução)

A turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou a pena de um líder de facção criminosa condenado pelo latrocínio de Gleidison Leite Sampaio, 39 anos, ocorrido em abril de 2020, às margens da BR-364, próximo a Santo Antônio do Leverger (34 km de Cuiabá).

A condenação foi fixada em 36 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, inicialmente no regime fechado, além de 93 dias-multa e indenização de R$ 50 mil para a família da vítima. O criminoso, que exercia a função de “disciplina” dentro da facção, foi condenado porque instigou e induziu a prática do crime, desencadeando sua execução.

Ele foi condenado nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal e artigo 2º, §3º, da Lei 12.850/2013 (§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.), na forma do artigo 69, do Código Penal.

O caso

No dia 27 de abril de 2020, por volta das 19h, Gleidison, que era motorista de aplicativo, recebeu um chamado para realizar uma viagem. No local, encontrou os 3 criminosos, dois menores de idade (dentre eles uma garota).

Durante o trajeto, o maior de idade, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo, anunciou o assalto, momento em que, com o auxílio do adolescente, rendeu a vítima e a colocou dentro do portamalas do veículo. Porém, antes se apoderaram dos cartões bancários da vítima e das respectivas senhas, seguindo viagem em direção a Cuiabá.

No caminho para a Capital, o maior de idade sacou R$ 550 com o cartão bancário da vítima e abasteceu o carro em Campo Verde, também usando o cartão. Em Campo Verde, eles foram até a casa da avó do homem mais velho, para pegar a ferramenta “pé de cabra”, e seguiram viagem para a Capital.

Ao chegarem nos limites do município, o criminoso levou os adolescentes e a vítima até um hotel, situado às margens da BR 364. Alugou um quarto e conduziu os menores e a vítima, que estava durante todo o trajeto dentro do porta-malas, para dentro.

Já no quarto, o homem e o adolescente amarraram as mãos e pernas e amordaçaram a vítima com uma toalha. Também no quarto, desferiram golpes com o pé de cabra o que ocasionou a morte do homem. De acordo com os autos, a adolescente não participou desta parte do crime.

Em seguida, os 3 deixaram o hotel rumo a Pontes e Lacerda, onde deveriam entregar o veículo roubado a integrantes de uma organização criminosa que atua na região.

A vítima foi encontrada no dia seguinte (28/04/2020) no banheiro do quarto do hotel e apresentava sinais de tortura.

De acordo com os autos, os 3 criminosos praticaram o latrocínio porque o homem maior de idade havia contraído uma dívida no valor aproximado de R$ 1.200 junto à organização criminosa, em razão de uma determinada quantidade de entorpecentes que deveria ter sido vendida por ele, para selar o seu ingresso definitivo na organização, mas que acabou sendo consumida em conjunto com amigos.

No depoimento, o homem contou que foi pressionado pelo líder da facção a roubar um veículo e entregar aos integrantes da organização criminosa, em Pontes e Lacerda-MT, como forma de quitar a dívida e “vestir a camisa da facção”; fato que acabou desencadeando a execução do crime de latrocínio.

O executor do crime ainda afirmou que o líder condenado exerceria a função de “disciplina” da facção, em Primavera do Leste, fato comprovado por depoimentos de policiais militares arrolados como testemunha no processo.

(Com Assessoria)

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