A Justiça Eleitoral negou, em decisões publicadas nesta quarta-feira (5), quatro pedidos de liminar por propaganda irregular de candidatos às eleições majoritárias. Três delas foram propostas pela coligação “Segue em frente Mato Grosso”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB), e uma pela aliança “Pra mudar Mato Grosso”, que tem Mauro Mendes (DEM) como candidato ao governo.
Numa das representações, o grupo de Taques acusava o ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD), de “invadir” o horário eleitoral reservado para candidatos a deputado do partido. Como argumento, a coligação utilizou o fato de ele iniciar o pedido de voto para os postulantes dizendo: “Olá, eu sou o Fávaro, candidato a Senador. Quero pedir o seu voto (…)”.
Noutra, a coligação representou o próprio Mauro Mendes, sob argumento de que estaria divulgando pesquisa eleitoral sem mencionar dados mínimos exigidos pela Legislação Eleitoral. O relator, juiz Jackson Coutinho, por sua vez, disse não “vislumbrar de plano” a caracterização da propaganda irregular, especialmente pela baixa qualidade técnica dos vídeos anexados como prova.
Na terceira ação, o grupo acusou o outro candidato da oposição a Pedro Taques, o senador Wellington Fagundes (PR), de divulgar fato inverídico com o intuito de confundir o eleitorado. A coligação sustentou que o republicano diz ter feito muito pela saúde, citando obras, aquisições e compras para o setor no Estado, mas que as ações seriam privativas do Poder Executivo, cargo que ele “jamais ocupou”.
Também relator desta representação, Jackson Coutinho negou o pedido de liminar, ressaltando não vislumbrar, de imediato, a caracterização da propaganda irregular “na forma narrada pelo representante que enseja a tutela restritiva neste momento, o que poderá ser revisto quando da decisão de mérito”.
Trucagem x criatividade
Já a coligação “Pra mudar Mato Grosso” entrou com ação contra a candidata ao Senado Selma Arruda (PSL), alegando que ela estaria se utilizando de “trucagem” para divulgar pesquisa eleitoral. “Utilizando de subterfúgio marqueteiro consubstanciado na figura de ‘super-heroína’, com o nítido intuído de criar artificial estado mental na opinião pública”.
Responsável por mais esta representação, o juiz Jackson Coutinho apontou não ver indícios suficientes para a caracterização de propaganda irregular. “No presente caso, não se verifica a utilização de trucagem na veiculação da pesquisa, de modo a induzir o eleitor ao erro. Muito pelo contrário, o que se vê na realidade é a tradução da mais pura criatividade, utilizada pela candidata, ao exteriorizar as pesquisas que traziam o crescimento perante o eleitorado”.