A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um homem acusado de estuprar a enteada, de 4 anos. Crime aconteceu em um município no interior do Estado. O acusado cumpre prisão preventiva desde dezembro do ano passado, após permanecer aproximadamente 3 meses foragido.
De acordo com o processo, uma amiga da família, que pernoitava na casa, teria flagrado o acusado por volta das 4h da manhã, sem roupa e sobre a criança. Alertada pela amiga, a mãe também teria presenciado o crime. Surpreendido pelas testemunhas, o acusado fugiu. Ele só foi preso 90 dias depois, em São Paulo. A criança foi submetida a exames médicos, onde foi constatado o abuso sexual.
Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Machado, a decisão pela manutenção da prisão preventiva se fundamenta pelo fato de o acusado, se aproveitando da condição de padrasto da vitima, tenha se utilizado da confiança estabelecida entre a criança e membros da família para a prática do crime. A fuga do acusado também foi fator determinante para a negativa do habeas corpus.
(Com Assessoria)