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Justiça mantém decisão e vereadora do PT não pode acusar deputado de homofobia em MT

Vereadora por Cuiabá acusou deputado estadual de ser homofóbico por conta de mensagem em rede social

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Justiça mantém decisão e vereadora do PT não pode acusar deputado de homofobia em MT
Edna Sampaio (Foto: Reprodução)

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido da vereadora por Cuiabá Edna Sampaio (PT), para reformar a sentença do juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum (240 km de Cuiabá), Cássio Leite de Barros Neto, que determinou a exclusão de postagens nas redes sociais em que ela acusa de homofobia o deputado estadual Gilberto Cattani (PSL).

O deputado foi acusado de ser homofóbico após postar em seus perfis nas redes sociais uma mensagem na qual dizia que “ser gay é uma escolha”.

Na decisão, a juíza Lúcia Peruffo argumentou que a decisão não foi teratológica, ou seja, possuía a devida fundamentação jurídica, pois, de fato, a petista ultrapassou os limites da imunidade parlamentar.

Isso porque proferiu críticas ao deputado Gilberto Cattani acusando-o de ser homofóbico pela simples opinião emitida em redes sociais, ao mesmo tempo em que o parlamentar jamais sofreu uma condenação criminal.

“Verifica-se um aparente excesso no exercício da imunidade parlamentar da Edna Sampaio, que exerce o cargo de parlamentar municipal (vereadora), cuja imunidade se limita ao território da vereança. Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”, diz trecho da decisão.

Desinformação não é discriminação

A magistrada ainda diz que o episódio se assemelha mais a desinformação do que discriminação.

“Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia”.

Em nota, a assessoria jurídica da vereadora petista Edna Sampaio classificou a decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça como “a confirmação de uma censura” imposta pelo Judiciário.

Confira a íntegra da nota:

“A vereadora Edna Sampaio segue inconformada com a relativização dos direitos da comunidade LGBTQIA+ imposta pelos representantes do Poder Judiciário e Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso. Neste sentido, informa que seguirá na luta judicial para que o verdadeiro infrator do direito contemporâneo seja reconhecido. Portanto, a Vereadora utilizará dos meios cabíveis de impugnação de decisões judiciais para, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assegurar a dignidade e o direito à não discriminação da população LGBTQIA+”.

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