Mato Grosso pode ganhar um programa de monitoriamento da qualidade do ar durante o período de queimadas, que está próximo. Pelo menos, foi o que o Ministério Público requereu em uma ação movida contra o governo do Estado.
A ideia é que o programa aponte o grau de perigo que a fumaça acumulada representa à população.
O pedido tem carater liminar, ou seja, pode ser deferido antes mesmo de todo o processo ser julgado. A ação do MP quer ainda que o governo seja responsabilizado pelos danos morais e sociais causados – especialmente á população da Baixada Cuiabana – pelas queimadas de 2020.
De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, o Governo de Mato Grosso não cumpriu o que estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro 2008, permitindo um abandono do Pantanal.
Essa falta de cuidado com a região é que teria resultado no aumento exponencial de biomassa, que se transformou em combustível para os incêndios registrados no segundo semestre do ano passado.
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Efeito estufa
De acordo com relatório técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental do MP, os incêndios no Pantanal provocaram a emissão de aproximadamente 141,4 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE), especialmente CO2.
Na ação, o promotor de Justiça explica que três fatores definem as condições dos incêndios: combustível vegetal, situação meteorológica e topográfica.
“Quanto aos meteorológicos e topográficos, nada há para ser feito diretamente para alterá-los, a não ser ações de precaução para mitigar danos previsíveis. Mas quanto ao combustível vegetal (biomassa), era possível, aplicando-se efetivamente a Lei do Pantanal, fazer inúmeras medidas que iam desde o controle do crescimento da biomassa até autorizar a extração das espécies invasoras”, ele sustenta.
Danos à fauna
Além dos danos provocados pela fumaça (CO2) à saúde coletiva, o MP apresenta na ação dados relativos aos danos provocados à fauna e perdas de bens imateriais.
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“Deve ficar claro que a causa de pedir desta ação não é composta exclusivamente pelos fatos aqui descritos, mas por todas as suas consequências em relação ao ambiente, este num conceito amplo, com as suas implicações sociais, econômicas, individuais e coletivas, e que ainda venham a ser apuradas”, acrescentou.
O MP requer também que, ao final da ação, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, em valor a ser arbitrado pelo Juízo Especializado Ambiental.
(Com Assessoria)