A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital Júlio Müller, em Cuiabá, afaste do trabalho um médico que faz parte do grupo de risco da covid-19. Ele é portador de uma doença respiratória, a asma.
A decisão da juíza Tatiana de Oliveira Pitombo determina que o médico execute atividades remotas durante a vigência do período da pandemia do novo coronavírus.
Ela acatou uma tutela de urgência do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebeserh). A decisão é desta terça-feira (28).
Conforme o sindicato, a empresa, responsável pela administração do Júlio Müller, havia negado pedido do médico para afastamento de suas atividades no hospital.
Com a decisão, a Ebserh terá que dispensar o médico que possa fazer trabalho remoto ou para ficar em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração.
Se a empresa acatar as medidas no prazo de 48 horas fica sujeita multa diária de R$ 500.
Em nota, a Ebserh informou que ainda não foi notificada da decisão judicial e que tomará as providências dentro do prazo.