Judiciário

Justiça de MT impede banco de cobrar empréstimo de cliente que alega ter sido enganada

Defensoria Pública afirma que a mulher foi induzida a acreditar que o novo empréstimo quitaria um anterior e que contrato foi feito pelo telefone

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Justiça de MT impede banco de cobrar empréstimo de cliente que alega ter sido enganada
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu uma liminar na Justiça que impede um banco faça descontos diretos em contas correntes de uma de suas clientes. A mulher de 54 anos, moradora de Rondonópolis, alega que foi induzida a assinar, de forma digital, um novo empréstimo, acreditando que este quitaria um anterior.

A defensora pública que atua no caso, Bethania Meneses Dias, protocolou uma ação de nulidade de ato jurídico, com pedido de indenização por danos morais.

Segundo a mulher, faltavam três parcelas para ela quitar um empréstimo com o banco quando ela foi procurada. Na ligação telefônica, a cliente afirma que foi levada a acreditar que teria vantagens em assinar novo contrato.

“O agente do banco a fez pensar que, no novo contrato, ela quitava o empréstimo anterior e ainda receberia um ‘troco’ de R$ 1.123, por causa de juros menores. Mas, na verdade, ele estava levando ela a fazer um novo empréstimo e ainda impondo regras abusivas com o novo contrato, que foi assinado virtualmente, o que é ilegal”, explica a defensora.

Com o novo empréstimo concedido, o banco poderia, em caso de atraso no pagamento, cobrar duas parcelas em um único mês. E poderia até acrescentar valores de encargos e moratórias. Além disso, os débitos poderiam ocorrer direto na conta da cliente.

Assinatura virtual

“Existem leis que proíbem assinaturas de contrato por telefone e ela alega que só teve contato com o agente do banco por telefone. Ela não teve contato pessoal com ele e só percebeu que o contrato era prejudicial, com as cobranças. Ela não entendeu o processo pois é simples, analfabeta e com poucos conhecimentos tecnológicos”, explica a defensora.

Bethânia esclarece ainda que a conduta do agente do banco infringe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo sexto, parágrafo terceiro. O trecho da regra define como direito básico do consumidor o acesso à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que consumir.

“O consumidor deve saber a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes, o preço, bem como os riscos que a compra apresenta”, informa.

O juiz Rhamice Abdallah acatou o pedido da defensora e concedeu liminar que suspende a cobrança dos valores. Ele também determinou que seja marcada uma sessão de conciliação para que o banco possa apresentar sua defesa.

Caso os advogados do banco não compareçam, o juiz deu prazo de cinco dias para que o banco apresente sua defesa por escrito.

“Acredito que é importante divulgar esse tipo de caso, pois estamos recebendo um número crescente de reclamações nesse sentido e as pessoas devem estar atentas e alertas para esse tipo de oferta. A senhora que estamos atendendo é muito simples e só percebeu que estava pagando um novo empréstimo ao ver os débitos frequentes. O novo contrato com o banco foi assinado em setembro do ano passado”.

(Da Assessoria)

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