Judiciário

Justiça condena juíza que nomeou comissionados para trabalhar em sua casa

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Justiça condena juíza que nomeou comissionados para trabalhar em sua casa
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, condenou a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá por improbidade administrativa. Ela é acusada de usar dinheiro público do Poder Judiciário de Mato Grosso para pagar dois funcionários que prestavam  serviço particular, entre 2005 e 2006.

A decisão é do dia 28 de março e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (2).

A juíza foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011, depois que a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) recebeu informações de que dois servidores comissionados da Comarca de Jaciara (145 km de Cuiabá) estariam em desvio de função. Segundo o processo, eles foram contratados para trabalhar como secretária e segurança da magistrada no Paraná.

Os dois funcionários confessaram que, embora tivessem sido nomeados pelo Tribunal de Justiça, trabalhavam com serviços domésticos como babá, motorista, secretária entre outras atividades. O serviço era prestado na casa da juíza em Curitiba, não em Jaciara. Eles afirmaram que sequer vieram para Mato Grosso.

Para o MPE, a conduta da juíza causou enriquecimento ilícito, porque ela não tirava dinheiro do próprio bolso para o pagamento de seus funcionários, como também prejuízo aos cofres públicos de Mato Grosso.

Os dois funcionários não entraram no processo porque o Ministério Público entendeu que eles não agiram com a intenção de causar dolo e prestavam o serviço conforme o combinado.

Versão da juíza

Segundo o processo, a magistrada, logo quando citada no processo, contestou a denúncia. Ela alegava que a diretoria do Foro de Jaciara sabia que o serviço seria prestado em Curitiba, já que estava afastada para tratamento psiquiátrico e essa era sua residência.

Além disso, a juíza contestou a alegação de que os funcionários estariam em desvio de função. Disse que, conforme o combinado, o homem era seu segurança, visto que, em razão do cargo exercido, sofreu pressões e ameaças; já a mulher seria sua secretária, organizando ofícios e correspondências que recebia do Poder Judiciário.

Para a magistrada, “os cargos de secretária e agente de segurança não eram vinculados ao Juízo, mas sim, ao magistrado”.

No processo também consta que a juíza chegou a dizer que, na época dos fatos, “estava em tratamento psiquiátrico” e “mentalmente incapaz para o exercício da judicatura, evidentemente também estava incapaz de compreender que a mera solicitação de nomeação de servidor público para prestação de serviço fora do gabinete configurava ato de improbidade”.

Já em depoimento, a secretária informou que quase não manteve contato com a juíza e que sua função se resumia, na maior parte do tempo, em cuidar do filho da magistrada, que tinha sete anos na época.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza Célia Regina Vidotti observou que a juíza, agora aposentada, não apresentou provas de que estava totalmente incapaz na época dos fatos e que não é possível considerar que, “na condição de magistrada, não tivesse conhecimento e não fosse capaz de compreender e identificar o limite entre o público e o privado, entre a sua necessidade pessoal e o interesse público”.

“Considerando a gravidade do ato de improbidade administrativa praticado – e atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a extensão do dano causado, entendo que a adequação de algumas das sanções previstas no art. 12, da Lei nº 8.429/92 será suficiente para a reprovação e responsabilização da requerida”, diz trecho da decisão.

Assim, a juíza condenou Sonja Faria Borges de Sá ao ressarcimento do dano causando, devendo devolver todo o valor gasto pelo Poder Judiciário para o pagamento dos dois funcionários, entre 2005 e 2006. Os valores pagos como gratificações também deverão ser devolvidos.

Ainda, a aposentada teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibida de contratar a Justiça de Mato Grosso ou receber benefícios e incentivos fiscais pelos próximos três anos. Ela também deverá pagar multa correspondente a duas vezes o valor que foi desviado.

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