Ednilson Aguiar/O Livre
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e do vice-prefeito, José Anderson Hazama (PRTB). Também aplicou multa de R$ 60 mil a Lucimar e ao secretário de Comunicação, Marcos Lemos, por gastos com publicidade em período proibido pela legislação. Já o vice foi condenado a uma multa de R$ 5 mil.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão não tira a prefeita do cargo imediatamente. Ela poderá continuar à frente do município enquanto recorre às outras instâncias da Justiça Eleitoral.
Gastos 600% maiores
O juiz Carlos José Rondon Luz destaca ainda que o artigo 73, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), limita os gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição. De acordo com a lei, as despesas para esses anos nõa podem exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram que os gastos com publicidade foram excedidos em 600%.
Para chegar a esse percentual, foram somados os gastos com publicidade realizados pela prefeitura nos primeiros semestres dos anos de 2013, 2014 e 2015, o que totalizaria R$ 620,5 mil. Divindo o total por ano, a média de despesas cada semestre seria de R$ 206,8 mil. Já no primeiro semestre de 2016 – ano em que foi realizada a eleição – a prefeitura gastou R$ 1,2 milhão.
“Constata-se então que o limite legal foi ultrapassado em mais de 5 vezes. Para ser mais preciso, o limite foi excedido em praticamente 600%”, diz trecho da decisão.
O que diz a prefeitura
Na ação, a defesa de Lucimar alegou que não era possível comparar os gastos com publicidade em outros anos devido à falta de continuidade entre gestores e que o montante gasto era “ínfimo” quando comparado com a arrecadação do município. A defesa disse ainda que a decisão “desconsiderou provas e fatos que demonstram a ausência de ilício eleitoral” e que irá recorrer.