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Julgamento é adiado, mas vereadores de Cuiabá devem poder acumular cargo de deputado

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Julgamento é adiado, mas vereadores de Cuiabá devem poder acumular cargo de deputado
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Com entendimentos contraditórios do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a alteração promovida na Lei Orgânica de Cuiabá para que vereadores pudessem assumir outros cargos sem perder o mandato, realizado nesta quinta-feira (28), acabou adiado por um pedido de vista do desembargador Marcos Machado.

A tendência, entretanto, é de que a modificação da legislação municipal seja mantida, uma vez o conflito não diz respeito à matéria em si, mas à legitimidade do subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, para propor ADI. Ou seja, a decisão está em torno de não conceder a liminar ou extinguir a ação, sem resolução de mérito.

O primeiro beneficiado com a alteração da Lei Orgânica foi o vereador de segundo mandato Marcrean Santos (PRTB). Ele assumiu a vaga do deputado Adalto Freitas (Patriota), o Daltinho, na Assembleia Legislativa por 150 dias. Na volta, deve ter assegurado seu mandato de vereador.

Relatora da ação, a desembargadora Serly Marcondes Alves votou por não conceder a liminar e sustentou que o pedido do subprocurador não preencheu os requisitos necessários, uma vez que a alteração promovida pelos parlamentares não diz respeito à titularidade de mandatos eletivos, mas à permissão de posse em outros cargos na eventualidade de ser suplentes, se licenciando do cargo de vereador para assumir mandato temporário no Legislativo Estadual ou Federal.

O voto da relatora já era seguido por dez desembargadores, quando Luiz Carlos da Costa, em questão preliminar, pontuou que a legitimidade para propositura de ADI é privativa do procurador-geral de Justiça. “Falece legitimidade do subprocurador-geral de Justiça para propô-la, uma vez que, como competência privativa, há de ser exercida em sua plenitude, em todos os atos. Então, indefiro o pedido e declaro extinto o processo sem resolução de mérito”.

A relatora, por sua vez, sustentou que seu pensamento é divergente do desembargador e afastou a preliminar, sob argumento de que o subprocurador-geral pode sim se manifestar em função delegada, comparando essa atuação a figura dos juízes-auxiliares. O entendimento foi acompanhado pelo representante do Ministério Público e até mesmo pelo advogado de defesa da Câmara Municipal, que em sua sustentação oral argumentou que a ação é “flagrantemente improcedente” pelos mesmos motivos apontados posteriormente pela relatora.

Embora Serly Marcondes Alves tenha rechaçado a preliminar, o entendimento de Luiz Carlos foi seguido por outros oito desembargadores e o julgamento acabou adiando com o pedido de vista.

Pela alteração na legislação, aprovada em março, os parlamentares estão autorizados a se licenciar do legislativo municipal para assumir cargos de secretário e ministro de estado, bem como de senador, deputado estadual e deputado federal, quando tiverem sido eleitos como suplentes.

A ADI

Para sustentar a inconstitucionalidade da alteração, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, apontou que as Constituições Federal e Estadual determinam, expressamente, que a Lei Orgânica do Município deverá seguir as normas constitucionais e, em nome do princípio da simetria, jamais poderá extrapola-las.

“Ocorre que a atual redação da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, sem amparo constitucional, reduziu as proibições e incompatibilidades previstas tanto na Constituição do Estado de Mato Grosso, quanto na Constituição Federal de 1988. Nessa linha, caso a norma continue a produzir efeitos, poderá gerar graves prejuízos à Administração Pública e, especialmente, à população, uma vez que os vereadores poderão usufruir de privilégios inconstitucionais incluídos pela Emenda à Lei Orgânica de Cuiabá nº 040/2018, considerando principalmente que neste ano acontecem as eleições”, disse trecho da ação.

 

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