O juiz da 19ª zona eleitoral de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), Flávio Maldonado de Barros, arquivou uma denúncia que pedia a investigação à exposição de bandeira do país em veículos.
A suposição seria que o uso bandeiras em capôs de carros caracterizaria propaganda eleitoral irregular, por causa de peças em dimensões fora do padrão da legislação.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer pela notificação dos motoristas. A denúncia foi feita via o aplicativo Pardal, disponíveis para todos os cidadãos enviar documentos digital ou em vídeo ou foto sobre suspeita de crimes eleitorais.
O juiz Flávio Maldonado de Barros descartou essa hipótese. Segundo ele, as informações repassadas pela denúncia não trazem evidências de que a exposição da opinião própria extrapole para crime de propaganda eleitoral.