Emprestar o nome para que o amigo ou parente possa comprar um bem parece um ato solidário no primeiro momento, mas pode não dar certo. Foi o caso de um acordo entre irmão, em Alta Floresta (803 km de Cuiabá), onde a celeuma só foi finalizada após decisão da Justiça.
O caso aconteceu em 2017, quando a irmã emprestou o nome para que o irmão pudesse comprar um carro. O acordo verbal foi rescindido, mas a dívida não foi quitada por ele, tendo sido arcada pela mulher.
Conforme a irmã contou à Justiça, ele pediu, num contrato verbal, para que ela emprestasse seu nome para um financiamento de veículo. Depois do carro quitado, o bem foi transferido para o nome da cunhada.
No entanto, sem informar à dona do CPF novamente, o homem usou os dados para um segundo financiamento, que não foi pago.
A irmã, então, entrou com ação na Justiça e teve o pedido de danos morais e a devolução do carro negado em primeira instância. Descontente, recorreu à Primeira Câmara de Direito Privado, onde o recurso foi parcialmente provido.
Os desembargadores negaram danos morais, mas entenderam que o automóvel deveria ser entregue a irmã, uma vez que foi ela quem quitou as parcelas.
(Com assessoria)