Dois projetos que discutem a obrigatoriedade ou não da vacinação contra a covid estão em andamento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O tema está em alta nas discussões nacionais e a polêmica já estendeu para os Estados, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer com constitucional a imunização compulsória.
Aqui, enquanto o presidente do Legislativo, deputado Eduardo Botelho (DEM) é o autor do projeto lei 3/2021 que institui o Programa Emergencial de Vacinação e impõe a obrigatoriedade da imunização em território mato-grossense prevendo até penalidades aos cidadãos, o deputado Silvio Fávero (PSL) é o autor de um projeto que regulamenta a lei federal nº 13.979/2020 para assegurar o direito individual de cada cidadão em vacinar-se ou não contra a covid-19.
Vacina obrigatória
Na proposta de Botelho, o cidadão que não se vacinar estará sujeito a penalidades e privado de atividades e serviços. O texto prevê que o comprovante de vacinação seria necessário para obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.
Também impõe a obrigatoriedade do cidadão comprovar que tomou vacina para ter acesso às creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço. A comprovação seria necessária ainda para embarcar em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte.
Vacina Opcional
Por outro lado, Fávero propõe assegurar o direito do cidadão mato-grossense escolher ou não pela sua vacinação, fixa o direito de escolha pela vacinação como algo individual e proíbe que o governador e a secretária de Saúde estabeleçam a obrigatoriedade da vacinação.
O parlamentar ainda defende que os pais ou responsáveis poderão escolher pela vacinação ou não dos mato-grossenses com idade inferior a 14 anos de idade.
Na justificativa, Fávero coloca em xeque a eficácia das vacinas contra a covid-19.
“O projeto visa também evitar que a vacinação seja compulsória, eis que, atualmente, subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas, onde apresentam um risco que, sem dúvida alguma, é irreparável, já que os efeitos a curto, médio e longo prazo da vacina são desconhecidos, a obrigatoriedade de ser vacinado se mostra inconstitucional, já que colocará vidas em risco”, diz.
Entendimento do STF
Em julgamento realizado no dia 17 de dezembro de 2020, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do Estado impor a obrigatoriedade de vacinas, incluindo contra o coronavírus.
A decisão foi dada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Foi decidido que o Estado pode determinar se a vacinação da população será obrigatória, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.
Prevaleceu o entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Também foi definido que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.
A tese fixada, de repercussão geral, foi a seguinte: “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária; tenha sido incluída no programa nacional de imunizações; tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; seja objeto de determinação da união, estados e municípios, com base em consenso médico científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.
O único voto contrário foi do ministro Kássio Nunes Marques. Mais novo ministro do STF, apresentou ressalvas sobre a obrigatoriedade, defendendo que ela é “medida extrema, apenas para situação grave e cientificamente justificada e esgotadas todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”.